tasergio

Sexo:  Registrado em: 30 Mar 2008 Mensagens: 4621
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Colocada: Sáb Nov 15, 2008 4:15 pm Assunto: ARS acusada de discriminar grávidas |
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Há profissionais de saúde de Lisboa que estão ver recusada a prorrogação do contrato de trabalho por estarem doentes ou grávidas. A Administração Regional de Saúde garante que é impossÃvel e os sindicatos apresentam casos reais.
O Centro de Saúde de Santiago do Cacém será um dos que está a levar à letra um ofÃcio da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS) enviado à s unidades de saúde locais.
Em causa estão os contratos de trabalho pelo prazo de um ano que o Ministério da Saúde (MS) criou em 2007, para substituir os contratos a três meses renováveis. A ideia era fixar as pessoas por um ano, não renovável, enquanto se avaliavam as necessidades dos serviços. Findo esse prazo, "o MS não conseguiu, em tempo útil, pôr em prática um novo mecanismo de contratação" e decidiu-se pela prorrogação dos contratos existentes. De acordo com Pedro Frias, do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), a prorrogação excepcional até 31 de Julho de 2009 foi assumida numa reunião no MS, a 23 de Outubro, mas dela não resultou qualquer despacho oficial. "É uma mera orientação", para a qual foram definidas vagas.
Este mês, a ARS enviou um ofÃcio à s unidades de saúde pedindo "a devolução das prorrogações atribuÃdas que não sejam viáveis de ser utilizadas". O SEP aceita dois dos critérios (rescisões já ocorridas e trabalhadores que não queiram continuar), mas classifica os outros de "inaceitáveis" e "discriminatórios": envolvem "profissionais que se encontrem com o contrato suspenso por motivo de doença ou maternidade".
Confrontada com a denúncia, fonte da ARS garante que não é a recusa de prorrogação que se exige no ofÃcio. Considerando que os trabalhadores que estão de baixa ou de maternidade têm o "tempo de contrato interrompido" e só voltará a ser contabilizado quando regressarem ao serviço, o documento pede para indicar essas quotas (vagas) suspensas para poder usá-las "noutros sÃtios". A protecção das grávidas e doentes, insiste a mesma fonte, "está salvaguardada na legislação".
O SEP reage que a lei é clara e que um contrato assinado por um ano vale um ano. "Não há suspensões em casos de doença ou maternidade", garante Pedro Frias. Insiste que interpreta o ofÃcio da ARS como dizendo que não há prorrogação nestes casos. E avança com os casos de duas grávidas de Santiago do Cacém a quem foi dito que não veriam o contrato prorrogado no centro de saúde, justificando com o documento da ARS. Mas esta garante que "todos os contratos" daquela unidade "foram renovados".
in jn
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