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Onde andam os GPIs da GNR?

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white_eagle



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 7:40 am    Assunto:
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Citao:
... a lei é clara e diz que o COS é sempre o bombeiro mais graduado, ...


Se fosse assim tão clara, não havia lugar nos TO de média a grande envergadura, para os CODIS, 2º CODIS, Adj. CODIS, Adj. Nacional, CONAC etc e tal. a bem dizer neste momento assume o lugar quem tiver mais interesse em aparecer nos noticiarios da noite!!!

No entanto á que ressalvar a diferença entre Comandante das Operações de Socorro (COS) e Posto de Comando Operacional (PCO), e o que se quer uniformizar não é quem é o COS mas sim como e quem forma/integra o PCO!!!

Uma nota final, alguem aqui teve formação ou sabe o que é o OITOCIF??
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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 7:40 am    Assunto:
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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 8:45 am    Assunto:
    Responder com Citao

white_eagle escreveu:
Citao:
... a lei é clara e diz que o COS é sempre o bombeiro mais graduado, ...


Se fosse assim tão clara, não havia lugar nos TO de média a grande envergadura, para os CODIS, 2º CODIS, Adj. CODIS, Adj. Nacional, CONAC etc e tal. a bem dizer neste momento assume o lugar quem tiver mais interesse em aparecer nos noticiarios da noite!!!

No entanto á que ressalvar a diferença entre Comandante das Operações de Socorro (COS) e Posto de Comando Operacional (PCO), e o que se quer uniformizar não é quem é o COS mas sim como e quem forma/integra o PCO!!!

Uma nota final, alguem aqui teve formação ou sabe o que é o OITOCIF??


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lasantos



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 9:06 am    Assunto:
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bom dia. caros amigos
eu nao disse que o gips iria asumir o cos no local, quando primeira força a chegar. se for a gips a primeira força no local assume o cos, e quando da chegada dos bombeiros o mais graduado assume o cos juntamente com o elemento gips, e verifica~se a situação inversa sempre que bombeiros primeiro e gips depois, sera uma parceria entre as duas no comando das forças, quanto a legislação e tudo muito vago, pois se analisarmos existem elementos do quadro da protecção civil que nao sao bombeiros nunca o foram e quando chegam ao TO assumenm o comando e ninguem protesta, se dizem que a lei e clara... o elemeto dos bombeiros mais graduado no local assume o cos...sera por medo k ninguem fala, a lei nao e clara!!! e a decisao foi tomada nas altas instancias das duas entidades e vai ser dada a conhecer hoje no briefing da manha no cnos para entrar em vigor apartir das 14 horas, dando tempo a todos os codis informarem e divulgarem pelos corpos de bombeiros do distrito
e gora so um aparte... sempre pensei assim como muitos portugueses, que feb tinha sido criada para combater incedios florestais, nunca que tivesse como objectivo lutar contra os gips, mas e apenas a minha opiniao...

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firejust



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 10:29 am    Assunto:
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A lei parece-me clara, se bem que a legislação pode ser interpretada de formas diversas por diferentes pessoas.
Quanto ao COS, a mim parece-me claro, o bombeiro mais graduado assume sempre essa função em operações de socorro, depois tambem há legislação que diz que em caso de calamidade ou catástrofe a quem compete o comando e coordenação das operações é a ANPC, logo a presença dos CODIS e CONAC. Não me parece haver qualquer contradição. Mas isto é a minha interpretação da lei.
Em relação ao GIPS vs FEB, a mim parece-me que a FEB veio mais para combater o GIPS do que os incêndios. É triste mas o lobbie dos bombeiros qando quer muito fazer uma coisa consegue, pena é que nem sempre queira.

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firejust



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 10:37 am    Assunto:
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E não acredito em comandos conjuntos, em situações de emergência, isto é muito perigoso, a mim só me faz sentido o principio da unidade de comando.

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white_eagle



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 10:55 am    Assunto:
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Citao:
também há legislação que diz que em caso de calamidade ou catástrofe a quem compete o comando e coordenação das operações é a ANPC, logo a presença dos CODIS e CONAC.


Pois aqui é que reside o busílis da questão!! Enquanto para mim a calamidade e catástrofe são ocorrências de larga escala e prejuízos humanos, materiais e monetários avultados, para a ANPC qualquer coisa "que mexa" é catástrofe ou calamidade, ou seja a partir do momento que um bombeiro saia do quartel para uma acção de socorro e seja dada saída ao CDOS da viatura, se o TO for de interesse mediático lá vai estar o CODIS e sua "equipa" para assumir o Comando e Coordenação dos trabalhos.

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Speedy



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 11:13 am    Assunto:
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Neste caso senhor Firejust , discordo de si . . .
A cidade de Madrid têm um autocarro que é acçionado em casos de grandes calamidades um exemplo disso foram os atentados terroristas em Atocha . . .
E esse autocarro é nada mais nada menos que um posto de comando avançado e central de comunicações em que estão inseridos diversos agentes de protecção civil ( ex: Bombeiros , Samur igual ao nosso INEM e tb a Policia . . .) funcionando a partir dai todos em conjunto . . .
E que me lembre dos três grandes atentados que houve (Nova Iorque , Londres e Espanha) a critica foi unânime em apontar como o sistema de protecção civil mais eficaz foi o de Espanha . . .

O problema em Portugal é que todos querem mandar . . . assim nunca niguem se entenderá . . .

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VAVA



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 12:58 pm    Assunto:
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Companheiros já ouvi e ainda bem a falarem de (OITOCIF = Organização Inicial do Teatro de Operações de Combate a Incêndios Florestais), e se alguém tem formação dele, isso e importante pk nós os bombeiros se queremos ser um “pouco “ profissional procuramos andar actualizados para sabermos os nossos lugares nos TO, o mesmo acontece na GNR a onde tive conhecimento que em Abril tiveram formação extra de OITOCIF e actualizações de TO.
Esta escrito e bem escrito o primeiro COS e sempre o mais graduado da primeira força, não interessa qual a força, com a chegada de mais forças os graduados das mesmas devem se dirigir ao COS e ai sim se o sinistro estiver sobre a alçada de uma força a onde com a chegada de outra força que a origem do sinistro seja da sua alçada o COS será transferido, mas o graduado da outra força tem de estar sempre em contacto directo com o ressente COS, pk será ele que recebera as ordens do COS para depois transmitir aos seus homens.
EX: simples

Acidente de viação, a patrulha da GNR detecta um acidente, o graduado da patrulha informa o sinistro e toma a posição de COS, chegada uma ambulância o COS (graduado da patrulha) transmite ao graduado da ambulância (EX:2ºclasse) todo o reconhecimento que já adquiriu e passa o COS para o graduado da ambulância, chegada do VSAT com um Chefe, este dirige-se ao COS (graduado da ambulância) e recebe toda informação que este COS já obteve, depois de todos trabalhos de socorro efectuados o COS (chefe do VSAT), dirige-se ao graduado da patrulha da GNR e passa-lhe toda a informação do sinistro (vitimas , estado, para onde se dirigiu para unidade hospitalar, etc) e passa lhe o COS a onde este elemento procedera a todos passes que lhe compete (repor circulação, medições, seguros, carta, etc).
Quantos COS houve neste sinistro e quantas mudanças?
3 COS e 4 mudanças, isto é um simples acidente se cada um souber o que tem a fazer e respeitar uns aos outros isto é fácil, quando chegar aos grandes sinistros não há complicações e pode chegar os meus que chegar, e os graduados que chegar, e os futuros COS que chegarem, saberá se sempre o objectivo final e quantos elementos há e a onde estão e quem os coordenada
Numa ocorrência a onde houver mais que uma força a trabalhar o graduado de cada força tem de estar em contacto sempre com o COS, o COS não dá ordens directa aos executantes, mas sim ao seu graduado para este assim transmitir a ordem que recebeu

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ViPeR5000(Rui Melo)
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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 1:03 pm    Assunto:
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eu tive este ano uma pequena formação de Gestão e Organização de Postos de Comando.

Onde o CDOS de Aveiro deu formação a 1 ou 2 elementos do CB's do Distrito. (bombeiros)

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firejust



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 1:33 pm    Assunto:
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white_eagle escreveu:
Citao:
também há legislação que diz que em caso de calamidade ou catástrofe a quem compete o comando e coordenação das operações é a ANPC, logo a presença dos CODIS e CONAC.


Pois aqui é que reside o busílis da questão!! Enquanto para mim a calamidade e catástrofe são ocorrências de larga escala e prejuízos humanos, materiais e monetários avultados, para a ANPC qualquer coisa "que mexa" é catástrofe ou calamidade, ou seja a partir do momento que um bombeiro saia do quartel para uma acção de socorro e seja dada saída ao CDOS da viatura, se o TO for de interesse mediático lá vai estar o CODIS e sua "equipa" para assumir o Comando e Coordenação dos trabalhos.


Tem toda a razão, a mim tmbem não me parecem calamidades ou catástrofes todas as ocorrências onde vemos CODIS ou CONAC. A verdade é que não conheço legislação que diga onde começam essas ocorrências, logo fica ao critério da ANPC. Por isto não me parece haver nenhum vazio legal no comando operacional.

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white_eagle



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 1:43 pm    Assunto:
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Artigo 3º
Definições de acidente grave e de catástrofe

1—Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

2—Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio- -económico em áreas ou na totalidade do território nacional.

(.....)

Artigo 5º
Princípios
(....)

d) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de protecção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objectivos da protecção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de protecção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;

e) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a protecção civil constitui atribuição do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais e dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;

Lei de Base Protecção Civil (lei 27/2006 de 3 de Julho)

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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 1:44 pm    Assunto:
    Responder com Citao

Speedy escreveu:
Neste caso senhor Firejust , discordo de si . . .
A cidade de Madrid têm um autocarro que é acçionado em casos de grandes calamidades um exemplo disso foram os atentados terroristas em Atocha . . .
E esse autocarro é nada mais nada menos que um posto de comando avançado e central de comunicações em que estão inseridos diversos agentes de protecção civil ( ex: Bombeiros , Samur igual ao nosso INEM e tb a Policia . . .) funcionando a partir dai todos em conjunto . . .
E que me lembre dos três grandes atentados que houve (Nova Iorque , Londres e Espanha) a critica foi unânime em apontar como o sistema de protecção civil mais eficaz foi o de Espanha . . .

O problema em Portugal é que todos querem mandar . . . assim nunca niguem se entenderá . . .


Discorda neste caso e em todos Laughing

Não percebo o que é que isto tem a ver com o caso, estamos aqui a discutir tão somente a quem cabe o comando operacional das operações de socorro.

Em Madrid existe um autocarro, como aqui existem VCOC, as dimensões e equipamentos podem ser diferentes mas o funcionamento e o propósito são os mesmos. A diferença entre Portugal e Espanha, é que o que aqui acontece só em operações de socorro, em Espanha acontece sempre. Porque em Espanha todas as emergências são coordenadas a partir de uma central única onde estão presentes todas as forças com intervenção relevante. Portanto quer seja em catástrofes ou em pequenas ocorrências, a protecção civil espanhola coordena sempre as operações de socorro.

Aqui ninguem se entendo porque cada um tem a sua centralzinha e muitas vezes a quem compete defender a lei não a cumpre porque tem medo de perder a autoridade.
A lei existe e não vale a pena inventar muito.

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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 1:48 pm    Assunto:
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VAVA escreveu:
Companheiros já ouvi e ainda bem a falarem de (OITOCIF = Organização Inicial do Teatro de Operações de Combate a Incêndios Florestais), e se alguém tem formação dele, isso e importante pk nós os bombeiros se queremos ser um “pouco “ profissional procuramos andar actualizados para sabermos os nossos lugares nos TO, o mesmo acontece na GNR a onde tive conhecimento que em Abril tiveram formação extra de OITOCIF e actualizações de TO.
Esta escrito e bem escrito o primeiro COS e sempre o mais graduado da primeira força, não interessa qual a força, com a chegada de mais forças os graduados das mesmas devem se dirigir ao COS e ai sim se o sinistro estiver sobre a alçada de uma força a onde com a chegada de outra força que a origem do sinistro seja da sua alçada o COS será transferido, mas o graduado da outra força tem de estar sempre em contacto directo com o ressente COS, pk será ele que recebera as ordens do COS para depois transmitir aos seus homens.
EX: simples

Acidente de viação, a patrulha da GNR detecta um acidente, o graduado da patrulha informa o sinistro e toma a posição de COS, chegada uma ambulância o COS (graduado da patrulha) transmite ao graduado da ambulância (EX:2ºclasse) todo o reconhecimento que já adquiriu e passa o COS para o graduado da ambulância, chegada do VSAT com um Chefe, este dirige-se ao COS (graduado da ambulância) e recebe toda informação que este COS já obteve, depois de todos trabalhos de socorro efectuados o COS (chefe do VSAT), dirige-se ao graduado da patrulha da GNR e passa-lhe toda a informação do sinistro (vitimas , estado, para onde se dirigiu para unidade hospitalar, etc) e passa lhe o COS a onde este elemento procedera a todos passes que lhe compete (repor circulação, medições, seguros, carta, etc).
Quantos COS houve neste sinistro e quantas mudanças?
3 COS e 4 mudanças, isto é um simples acidente se cada um souber o que tem a fazer e respeitar uns aos outros isto é fácil, quando chegar aos grandes sinistros não há complicações e pode chegar os meus que chegar, e os graduados que chegar, e os futuros COS que chegarem, saberá se sempre o objectivo final e quantos elementos há e a onde estão e quem os coordenada
Numa ocorrência a onde houver mais que uma força a trabalhar o graduado de cada força tem de estar em contacto sempre com o COS, o COS não dá ordens directa aos executantes, mas sim ao seu graduado para este assim transmitir a ordem que recebeu



Obviamente, se a GNR é a primeira a chegar ao local, tem que comandar a operação.....
Á chegada de um bombeiro, este passa a assumir o comando.
A coordenação e cooperação entre todos deve ser uma constante, mas o principio da unidade de comando deve estar sempre presente.

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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 6:52 pm    Assunto:
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companheiro firejust a ultima frase e fundamental, todos temos de rumar no mesmo sentido o problema e que as grnades calamidade ou catástrofe começam sempre na presença de um inferior hirarico, e que se todos nós souber mos e respeitar o inicio de teatro de operaçoes sera muito mais facil para quem vier fechar a porta.

concordo plenamente contigo companheiro

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firejust



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MensagemColocada: Qua Ago 13, 2008 7:23 pm    Assunto:
    Responder com Citao

white_eagle escreveu:
Artigo 3º
Definições de acidente grave e de catástrofe

1—Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

2—Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio- -económico em áreas ou na totalidade do território nacional.

(.....)

Artigo 5º
Princípios
(....)

d) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de protecção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objectivos da protecção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de protecção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;

e) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a protecção civil constitui atribuição do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais e dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;

Lei de Base Protecção Civil (lei 27/2006 de 3 de Julho)



Lá está, isto é muito vago e depende da interpretação de cada um.

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