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O Modelo de " ACT" cozinhado sem a participação dos Trabalhadores


 
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Autor Mensagem
joaquim de sousa



Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 12 Mai 2008
Mensagens: 3

MensagemColocada: Ter Jun 01, 2010 6:00 pm    Assunto:
O Modelo de " ACT" cozinhado sem a participação dos Trabalhadores
    Responder com Citação

Acordo Colectivo de Trabalho cozinhado para os Trabalhadores das A.H.B.V sem a sua participação.


Este “Modelo†nasceu de um longo cozinhado de 3 anos com um Associação/Sindicato que, a troco de projecção e visibilidade, se prontificou a vender os direitos dos trabalhadores destas Associações.

Mas assim que se começa a folhear o tal Modelo percebe-se o porquê.

Logo à cabeça, estabelece-se o voluntariado como sendo obrigatório para estes trabalhadores. E percebe-se porquê. Com esta regra, os trabalhadores passam a estar na total dependência das Associações para fazerem trabalho depois do seu período normal de trabalho diário, sem que seja necessário pagar-lhes para isso.

Torna-se legal assim a prática que ao longo dos anos tem levado a sentenças e acórdãos de tribunais que obrigaram Associações apagar esta modalidade a que só se pode chamar de “voluntariado à forçaâ€.

E faz-se tábua rasa do Regime dos Bombeiros que define que bombeiro é quem exerce as funções, independentemente de ter um vínculo profissional ou voluntário a uma qualquer Associação. Mais, ignora-se completamente o princípio fundamental da Lei de Bases do Voluntariado que determina que ninguém deve ser voluntário na mesma entidade com quem tem um vínculo laboral.

Mas não se fica por aqui, o Modelo de ACT da Liga e de um Sindicato sempre disposto a vender os direitos dos trabalhadores, estabelece ainda para os trabalhadores a obrigação de prestação de 275 horas de trabalho suplementar anual a coberto do apelidado voluntariado, esquivando-se assim ao pagamento do trabalho suplementar e aos descansos compensatórios previstos na lei.
Por outro lado ligam-se as remunerações dos trabalhadores ao Salário Mínimo Nacional, propondo uma tabela salarial de baixos salários, e não prevendo sequer a obrigação da sua negociação anual.

Estabelece-se um modelo de carreiras cujo desenvolvimento, quer para promoção quer para progressão, estará sempre dependente de factores subjectivos, independentemente do trabalhador possuir a formação necessária e cumprir cabalmente com as suas obrigações.

Define o local de trabalho com uma tal abrangência que qualquer bombeiro poderá ser mandado para trabalhar em qualquer ponto do País sem que tenha que receber ajudas de custo por esse facto.

Num Modelo de ACT que demorou cerca de três anos a ser cozinhado, como aliás reconhecem todos os seus intervenientes, não deixa de ser estranho que o mesmo contenha tantas ilegalidades, especialmente porque o mesmo foi apadrinhado pelo Ministério do Trabalho.

Mais se dirá que será sem dúvida uma proeza que, uma estrutura que se apelida de Sindicato tenha conseguido “negociar†um ACT sem ouvir os trabalhadores abrangidos.

Por outro lado, com o conjunto de malfeitorias que este documento contém, facilmente se percebe o porquê de não terem sido ouvidos os trabalhadores durante a sua negociação…

O STAL reafirma que continuará a apresentar às Associações Humanitárias de Bombeiros, verdadeiras propostas de Instrumentos de Regulamentação Colectiva do Trabalho, amplamente discutidas com os trabalhadores e que verdadeiramente defendam os seus interesses sócio-profissionais.

Propomos a criação de uma verdadeira carreira de bombeiro profissional das Associações Humanitárias de Bombeiros, no pleno desenvolvimento do Regime Jurídico dos Bombeiros, com uma tabela salarial que dignifique a carreira e a nobre missão que estes homens e mulheres desenvolvem no dia a dia, ao serviço das populações.

Propomos, um horário perfeitamente delimitado, sem confusões entre o profissionalismo e o voluntariado, que permita o cumprimento das funções destes trabalhadores e lhes proporcione os desejados períodos de descanso, cultura e lazer, numa perspectiva de melhoria da sua condição de cidadãos.

Propomos modalidades de horário que se adeqúem às funções específicas de cada trabalhador e às necessidades de formação específica essenciais para um cabal desempenho da função de bombeiro.

Um sistema de progressão e promoção na carreira que depende apenas da obtenção dos conhecimentos necessários nos termos legais e na avaliação de desempenho associada à antiguidade do trabalhador e não fique dependente de um superior hierárquico gostar mais de um trabalhador que doutro.

Propomos a implementação de um subsídio de risco para estes trabalhadores, bem como de subsídios de turno e de disponibilidade ligados ao efectivo desempenho das funções, o pagamento do subsídio de trabalho nocturno a partir das 20 horas, a atribuição de um subsídio de refeição para o valor máximo previsto para efeitos de isenção de IRS (actualmente 6,41 euros por dia).

A determinação exacta do local de trabalho e domicílio profissional, com o pagamento de ajudas de custo quando se verifique a deslocação do trabalhador para além da área geográfica de actuação do Corpo de Bombeiros respectivo, entre outros direitos e regalias que entendemos serem de todos indispensáveis para a valorização da carreira destes homens e mulheres que desempenham tão importantes serviços na salvaguarda de pessoas e bens.

Estas e outras propostas estão contidas em verdadeiros Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, negociados com várias Associações Humanitárias de Bombeiros, como a AHBV de Vila de Rei, cujo Acordo de Empresa (AE) se encontra publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 26, 1ª Série, de 15 de Julho de 2009, sempre acompanhados de perto pelos trabalhadores.

Os processos negociais desenvolvidos pelo STAL têm a constante participação dos trabalhadores abrangidos, sendo estes os únicos que têm o direito de autorizar o STAL a assinar os acordos negociados.

A verdadeira contratação colectiva pertence aos trabalhadores, representados por verdadeiras associações sindicais de classe, representando os seus anseios e defendendo os seus reais direitos, não são cozinhados administrativamente sem a participação dos trabalhadores, destinatários finais do processo.

Contigo Somos Mais Fortes! Defende Os Teus Direitos! Sindicaliza-te no STAL!
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Corpo de Bombeiro: Nenhum

MensagemColocada: Ter Jun 01, 2010 6:00 pm    Assunto:
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