O Que São Mercadorias Perigosas
São consideradas mercadorias perigosas as substâncias ou preparações que devido à sua inflamabilidade, ecotoxicidade, corrosividade ou radioactividade, por meio de derrame, emissão, incêndio ou explosão podem provocar situações com efeitos negativos para o Homem e para o Ambiente.
O transporte de mercadorias perigosas, pelas consequências que podem advir em caso de acidentes, põe problemas de segurança, necessitando de atenção especial.
Devido às características destas mercadorias, houve necessidade de criar uma regulamentação especial para o seu transporte. Para além do Código de Estrada a que todo o trânsito rodoviário deve obedecer, o "Regulamento Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada - RPE" (Decreto-Lei n.º 267-A/2003, de 27 de Outubro) constitui a regulamentação de base. Este regulamento estabelece disposições, para cada mercadoria, agrupando-as nas seguintes classes:
Classe 1 Matérias e objectos explosivos,
Classe 2 Gases,
Classe 3 Líquidos inflamáveis,
Classe 4.1 Matérias sólidas inflamáveis, matérias auto-reactivas e matérias sólidas explosivas dessensibilizadas,
Classe 4.2 Matérias sujeitas a inflamação espontânea,
Classe 4.3 Matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis,
Classe 5.1 Matérias comburentes,
Classe 5.2 Peróxidos orgânicos,
Classe 6.1 Matérias tóxicas,
Classe 6.2 Matérias infecciosas,
Classe 7 Matérias radioactivas,
Classe 8 Matérias corrosivas,
Classe 9 Matérias e objectos perigosos diversos.
A cada uma destas classes o RPE aplica disposições sistematizadas. Merecem especial referência as disposições referentes à etiquetagem das embalagens, à sinalização dos veículos e às fichas de segurança.
O Transporte de Mercadorias Perigosas
O desenvolvimento industrial que se tem verificado desde o início deste século tem determinado o aparecimento de uma enorme diversidade de indústrias e tem originado a necessidade cada vez maior de transportar produtos de uns locais para outros, quer se trate de matérias primas, produtos acabados ou semi-acabados.
De acordo com estatísticas publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística, o trânsito rodoviário de mercadorias perigosas em Portugal constitui cerca de 10 % da totalidade de mercadorias transportadas.
O transporte de mercadorias perigosas abrange uma gama de cerca de 60 grupos de matérias, com predominância para os combustíveis líquidos (gasolinas, gasóleo e fuelóleo) e gasosos (propano e butano), que contribuem estes com cerca de 70 % da totalidade do transporte.
A realização de transporte de mercadorias perigosas está sujeita a certos requisitos fixados às empresas e para o material de transporte, bem como ao cumprimento de determinadas condições de segurança por parte dos expedidores e dos proprietários dos veículos, sem esquecer os fabricantes de embalagens, grandes recipientes para granel (cisternas) e veículos.
Os condutores de todos os veículos pesados que transportem mercadorias perigosas têm de possuir uma formação específica, bem como possuir boas condições físicas e psíquicas, o que em conjunto dará lugar à emissão de um certificado de formação, revalidado de 5 em 5 anos mediante reciclagem com exame.
Existe ainda regulamentação relativa aos condutores de veículos pesados que estabelece o número máximo de horas de condução contínua e o tempo mínimo de repouso.
O Decreto-Lei n.º 322/2000, de 19 de Dezembro, estabelece a obrigatoriedade de as empresas cuja actividade inclua operações de transporte, de carga ou de descarga de mercadorias perigosas nomearem um ou mais conselheiros de segurança para supervisionarem as condições de realização desses transportes e respectivas operações de carga e descarga.
Relatórios de Acidentes
Sempre que, durante um transporte ou uma operação de carga ou de descarga, acondicionamento ou estiva, ocorra um acidente que afecte ou crie perigo para as pessoas, os bens ou o ambiente, cabe ao conselheiro de segurança elaborar um relatório de acidente, a apresentar ao responsável da empresa.
Consideram-se acidentes, para efeitos de elaboração do relatório referido, os acontecimentos ocorridos com veículos em trânsito, estacionados ou nas operações de carga ou descarga, acondicionamento ou estiva, em que se registe perda de vidas humanas ou em que se verifique, nomeadamente, explosão, incêndio, perda de contenção das matérias relativamente aos reservatórios ou necessidade de trasfega das matérias para outros reservatórios.
O responsável da empresa deverá remeter cópia do relatório de acidente ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, num prazo não superior a 20 dias úteis a contar do momento da ocorrência, para a morada:
Presidente do
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
(A/C Divisão de Riscos Naturais e Tecnológicos)
Av. do Forte
2794-112 Carnaxide
Relatórios de acidentes discutidos na Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP).
O
SNBPC distribuiu e apresentou aos membros da CNTMP, na sua 19.ª sessão plenária, a 4 de Fevereiro, um relatório sobre relatórios de acidente de 2001 a 2003, salientando que os 33 relatórios recebidos representam uma pequena fracção do total de acidentes abrangidos no período em causa, notando-se contudo um aumento do universo de empresas a enviarem relatórios.
Restrições à Circulação
Aos veículos que transportam mercadorias perigosas, identificados pela utilização de painéis laranja, é interdita a circulação em determinados períodos de tempo e em estradas definidas pela Portaria n.º 331-B/98, de 1 de Junho, e pela Portaria n.º 578-A/99, de 28 de Julho.
As Câmaras Municipais podem estabelecer restrições especiais à circulação de veículos de transporte de mercadorias perigosas, com carácter temporário ou permanente, nas vias sob a sua jurisdição, devendo para tal proceder a uma sinalização adequada e comunicar o facto, previamente, à Direcção-Geral de Viação.
TRANSPORTE EM EMBALAGENS
Uma parte significativa das mercadorias perigosas são transportadas em veículos de carga geral, acondicionadas em embalagens, cumprindo as empresas e os veículos em questão as condições de segurança relativas ao acondicionamento e circulação fixadas no RPE.
Todas as embalagens contendo mercadorias perigosas devem ser objecto de aprovação e possuir etiquetas que identifiquem prontamente o perigo que decorre do seu conteúdo, devendo estas etiquetas ser igualmente colocadas nos veículos de transporte.
TRANSPORTE EM CISTERNAS
A legislação portuguesa em vigor exige que as cisternas e os respectivos veículos, para poderem transportar mercadorias perigosas, sejam submetidos a um sistema de inspecção e aprovação.
São consideradas cisternas:
as cisternas fixas,
as cisternas desmontáveis,
os contentores-cisternas,
os veículos bateria.
Assim, os veículos-cisternas cisternas, os reboques-cisternas ou semi-reboques-cisternas e os respectivos tractores, bem como os veículos para contentores-cisternas ou outros veículos que transportem cisternas desmontáveis, terão de ser objecto de aprovação, a qual é titulada por um certificado, que tem de ser revalidado periodicamente.
Sinalização dos Veículos
Está prevista uma dupla sinalização nos veículos-cisternas de matérias perigosas:
Painéis cor de laranja, sobre os quais figuram um número de identificação da matéria (número ONU) e o número de perigo, destinados principalmente aos serviços de emergência, sendo o primeiro colocado na parte inferior e o segundo na parte superior do painel;
Etiquetas de perigo, apresentando gravuras que pretendem transmitir ao público não especializado uma noção intuitiva do
risco da matéria.
Na classe 6 alguns produtos obrigam à colocação de uma inscrição advertindo que, se houver derrame de líquido, deverá ser observada a maior prudência e que ninguém se poderá aproximar do veículo sem máscara de gás, luvas e botas de borracha ou de plástico apropriado.
Os veículos de transporte de matérias perigosas em embalagem têm de possuir dois painéis cor de laranja, que no entanto só têm de ostentar os números de perigo e de identificação se transportarem um único tipo de matéria.
Painéis Cor de Laranja
O RPE define do seguinte modo os painéis cor de laranja:
Os números de identificação deverão ser apresentados da seguinte maneira no painel:

Números de Perigo
Os números de perigo são constituídos por dois ou três algarismos com o seguinte significado:
2 - Emanação de gases resultante de pressão ou de uma reacção química;
3 - Inflamabilidade de matérias líquidas (vapores) e de gases ou matéria líquida auto-aquecida;
4 - Inflamabilidade de matéria sólida ou matéria sólida auto-aquecida;
5 - Comburente (favorece o incêndio);
6 - Toxicidade ou perigo de infecção;
7 - Radioactividade;
8 - Corrosividade;
9 - Perigo de reacção violenta espontânea.
O primeiro algarismo no número de perigo refere-se ao perigo principal e os outros aos perigos subsidiários. Quando um algarismo se apresenta repetido, isso significa uma intensificação do perigo que ele representa.
A letra X a anteceder os algarismos indica que a matéria reage violentamente com a água. Para tais matérias a água não pode ser utilizada no combate a um incêndio, salvo em condições especiais e com a concordância de peritos.
Nº1 Sujeito a explosão, divisões 1.1, 1.2 e 1.3.
Nº1.4 Sujeito a explosão, divisão 1.4.
Nº1.5 Sujeito a explosão, divisão 1.5.
Nº1.6 Sujeito a explosão, divisão 1.6.
Nº01 Perigo de explosão.
Nº2 Gás não inflamável e não tóxico.
Nº2 Gás não inflamável e não tóxico.
Nº3 Perigo de fogo (matérias líquidas inflamáveis).
Nº3 Perigo de fogo (matérias líquidas inflamáveis).
Nº4.1 Perigo de fogo (matérias sólidas inflamáveis).
Nº4.2 Matéria sujeita a inflamação expontânea.
Nº4.3 Perigo de emanação de gases inflamáveis ao contacto com a água.
Nº4.3 Perigo de emanação de gases inflamáveis ao contacto com a água.
Nº5.1 Matéria comburente
Nº5.2 Peróxido orgânico: perigo de incêndio.
Nº05 Perigo de activação de incêndio
Nº6.1 Matéria tóxica: a manter isolada dos produtos alimentares ou outros objectos destinados ao consumo, nos veículos, nos locais de carregamento, de descarga ou de transbordo.
Nº6.2 Matérias infecciosas: a manter isoladas dos produtos alimentares, outros objectos de consumo e alimentos para animais, nos veículos e nos locais de carregamento, de descarga ou de transbordo.
Nº7A Matéria radioactiva em volumes de categoria I-branca; em caso de avaria dos volumes, perigo para a saúde em caso de ingestão, inalação ou contacto com a matéria que se encontrar derramada.
Nº7B Matéria radioactiva em volumes de categoria II-amarelo, volumes a manter afastados de volumes com etiquetas com a inscrição «Foto»; em caso de avaria dos volumes, perigo para a saúde por ingestão, inalação, contacto com a matéria que se encontrar derramada, bem como
risco de irradiação externa à distância.
Nº7C Matéria radioactiva em volumes de categoria III-amarelo; volumes a manter afastados dos volumes com etiquetas com a inscrição «Foto»; em caso de avaria dos volumes, perigo para a saúde por ingestão, inalação, contacto com a matéria que se encontrar derramada, bem como
risco de irradiação externa à distância.
Nº7D Matéria radioactiva: apresentando os perigos descritos em 7A, 7B ou 7C.
Nº8 Matéria corrosiva
Nº9 Matérias e objectos diversos, que no decurso do transporte apresentam um perigo diferente dos abrangidos pelas outras classes.
Nº10 - RESERVADO
Nº11 Ao alto; colocar as etiquetas com as pontas das setas viradas para cima
Fichas de Segurança
Para cada uma das matérias transportados, existe uma ficha de segurança para que o transportador tenha conhecimento das medidas de segurança adequadas e esteja apto a aplicá-las convenientemente, devendo existir um exemplar na cabina de condução.
As instruções escritas destinadas ao condutor (fichas de segurança), indicando a natureza do perigo e as medidas a tomar pelo condutor em caso de acidente, devem conter informação relativa ao tópicos referidos no RPE, a seguir enumerados
Ficha de Segurança
a - A denominação da mercadoria ou grupo de mercadorias, a classe e o número de identificação ou, para um grupo de mercadorias, os números de identificação a que essas instruções são destinadas ou aplicadas;
b - A natureza do perigo apresentado por aquelas matérias, bem como as medidas que o condutor deve adoptar e os meios de protecção pessoal que ele deve utilizar;
c - As medidas de ordem geral a tomar para, por exemplo, avisar os outros utilizadores da estrada e os peões e alertar as autoridades policiais e ou os bombeiros;
d - As medidas suplementares a tomar em caso de ruptura ou escoamento ligeiro, evitando o seu agravamento, de modo a não colocar ninguém em
risco;
e - As medidas especiais a tomar para produtos especiais, quando aplicáveis;
f - O equipamento necessário para a aplicação das medidas de ordem geral e, quando aplicável, para as medidas suplementares e ou especiais.
Para que as prescrições do regulamento referentes à sinalização, etiquetagem e fichas de segurança possam ser cumpridas, encontra-se no RPE a "Relação alfabética das matérias perigosas e respectiva identificação", que compreende:
a - todas as matérias e objectos perigosos que são expressamente incluídos nas enumerações das várias classes do RPE;
b - todas as matérias e objectos que, nas enumerações das várias classes do RPE, figurem como exemplos de rubricas colectivas de mercadorias perigosas;
c - algumas matérias perigosas que podem ser transportadas em cisternas e que são abrangidas por rubricas colectivas em certas classes do RPE, mesmo que não figurem como exemplo nas respectivas enumerações.
Destas listas fazem parte a identificação da matéria, o número ONU, o número de identificação de perigo, a classificação RPE e as etiquetas de perigo.
Fichas de Intervenção
O Serviço Nacional de Bombeiros dispõe de um manual, constituído por um ficheiro por grupos de produtos, com características e riscos afins, onde constam dados informativos e técnicos, que permitem às corporações de bombeiros saber qual o procedimento a ter em caso de acidente.
Essas "fichas de intervenção" foram concebidas e elaboradas com base num estudo comparado de fichas congéneres editadas ou homologadas pelas entidades oficiais da França, da Suiça e dos Estados Unidos da América.
Cada ficha corresponde a uma das combinações de número de perigo utilizadas e nelas são indicadas:
Características das mercadorias - além da referência ao tipo do produto (líquido inflamável, gás liquefeito, corrosivo, tóxico, ...), indicam-se os riscos que advêm para as pessoas (queimadura por contacto, irritação por inalação,
risco de explosão do recipiente por aquecimento, ...);
Medidas gerais de segurança - além da indicação de que deve prevenir as autoridades e manter-se a favor do vento, indicam-se, consoante o produto, outros procedimentos tais como: não utilizar água, não provocar faíscas, etc;
Equipamento de protecção individual - indica-se qual o equipamento a utilizar (aparelho respiratório, fato de protecção contra incêndios, aparelhos adequados de detecção e/ou medida);
Procedimento em caso de fuga ou derrame sem incêndio;
Procedimento em caso de incêndio - indica-se qual o agente extintor a utilizar, quando se deve arrefecer o reservatório, quando não se deve utilizar água, quando se pode utilizar água pulverizada;
Primeiros socorros - são indicados os primeiros socorros a aplicar (em caso de perda de conhecimento, de insuficiência cardíaca, de paragem respiratória, de hemorragia, de queimadura pelo fogo ou pelo produto);
Distâncias de evacuação - para alguns produtos, devido à sua toxicidade ou inflamabilidade, torna-se necessário, em caso de derrame, afastar as pessoas.
Estas fichas de intervenção carecem de actualização face à nova legislação em vigor (actual RPE), encontrando-se em preparação a sua substituição.
Apresenta-se a título de exemplo uma das novas fichas que se encontram em elaboração.
Acidentes no Transporte de Mercadorias Perigosas
Emergências com matérias perigosas.
Serviço Nacional de Protecção Civil, 1999.
268
GASES TÓXICOS LIQUEFEITOS SOB PRESSÃO
FICHA T2h
CARACTERÍSTICAS DAS MATÉRIAS
número onu
designação da matéria
classificação matéria
número perigo
densidade (G/ar, L/água)
distâncias padrão
perigo
aviso
1005 Amoníaco anidro T 268 G- 1000m 2000m
1017 Cloro T 268 G+ 2000m 4000m
1079 Dióxido de Enxofre T 268 G+ 1000m 2000m
PERIGO S
Irritação das vias respiratórias e intoxição por inalação do gás.
Queimaduras pelo frio por contacto com projecções de gás liquefeito.
Irritação dérmica por contacto do gás em concentrações elevadas com a pele húmida.
Aumento da corrosão do orifício da fuga, no caso do Cloro, causado pelo contacto da humidade do ar com o gás.
Deficiente funcionamento da válvula de redução de pressão do aparelho respiratório isolante, causado pelo contacto da humidade do ar com o gás.
EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL
Fato de protecção contra incêndios.
Aparelhos respiratório isolante de pressão positiva.
Fato isolante de protecção química total.
Fato de isolamento térmico.
Luvas de protecção com isolamento térmico.
SEQUÊNCIA DAS OPERAÇÕES
1 - Reconhecimento Aproximar do local do incidente a favor do vento (por barlavento). Determinar o tipo de incidente, os perigos imediatos e o seu desenvolvimento provável (Guia M1)..
2 - Protecção individual Usar aparelho respiratório isolante de pressão positiva, fato isolante de protecção química total, fato de isolamento térmico e luvas de protecção com isolamento térmico, nos trabalhos de eliminação ou de redução da fuga de gás.
3 - Primeiros socorros Socorrer as vítimas da nuvem de gás (Guia M3).
Remover as vítimas da zona de controlo "0", estabilizar os seu estado e prestar assistência pré-hospitalar.
Fazer acompanhar as vítimas evacuadas da informação sobre a matéria perigosa a que estiveram expostas. Indicar uma forma de contacto entre a equipa de intervenção e a equipa médica do hospital.
4 - Caracterizar a situação Identificar o estado físico da emissão:
Líquido à à pelo nevoeiro cobrindo um charco;
Gasoso à à pelo silvo (ruído) com origem no ponto da fuga.
Completar a avaliação da situação, se necessário, nomeadamente, o ponto exacto e as proporções da fuga ou a quantidade, aparência, comportamento e alastramento da matéria perigosa, através de uma equipa de pessoal especializado (Guia M4a).
A presença do gás é detectada pelo cheiro característico e por sintomas de irritação das vias respiratórias. A exposição continuada ao gás diminui a sensibilidade ao cheiro mas mantém-se a capacidade de detecção de concentrações perigosas.
A zona de perigo associada a um derrame de grande dimensão (charco de 20 m de diâmetro) de gás liquefeito pode estender-se a 1000 m ou 2000 m na direcção do vento (para sotavento).
Usar diagramas de dispersão ou programa de computador para calcular o possível alcance no terreno da nuvem de gás.
Avaliar as proporções da zona de perigo, efectuando medidas da concentração do gás no terreno com recurso a detectores de gás, se os meios ao seu dispor o permitirem (Guia M4a).
Montar uma zona de lavagem, se necessário.
5 - Protecção do público No caso duma fuga de gás liquefeito de grande dimensão:
Evacuar, de imediato, a população num raio de 300 m.
Delimitar e sinalizar a zona de perigo.
Assegurar que a população da restante zona de perigo permanece no interior dos edifícios.
Informar o público sobre as medidas de autoprotecção.
6 - Planear a intervenção Deve-se contar desde o início com a presença de uma atmosfera perigosa em toda a zona de perigo.
Os edifícios, no interior, fornecem uma protecção temporária, desde que a sua atmosfera possa ser isolada do exterior.
Deve ser fornecido abrigo ou facilitado transporte às pessoas presentes no exterior (fora de casa ou sem refúgio seguro) pois a condição de saúde e capacidade de se autoprotegerem diminui com o tempo de exposição ao gás.
A válvula na origem da fuga pode encravar por congelamento. O caudal da fuga pode aumentar por corrosão do material no ponto de origem (orifício, fenda, selagem, junção, flange, etc.), causada pelo contacto da humidade do ar com o gás.
Recorrer a técnicos especialistas face à situação de fuga ou derrame num reservatório.
Despejar e levantar o veículo-cisterna com fuga (Guia M6d).
7 - Incêndio. Remover para um lugar seguro as garrafas de gás ameaçados por incêndio. Se tal não for possível, arrefecer a parte aquecida do reservatório com a projecção de água em chuveiro (Guia M7b).
Extinguir o foco de incêndio com um agente extintor adequado.
8 - Derrame ou emissão gasosa Cobrir fuga de gás tóxico liquefeito com um lençol de plástico encerado ou envolver a mesma com um saco alongado ou qualquer outro tubo suficientemente largo para direccionar a fuga para uma bacia de retenção (Guia M8a).
No caso de derrame, conter e cobrir com um lençol de plástico ou, na sua falta, com espuma de média expansão. No entanto, o tempo de permanência da espuma pode ser diminuto e, ao degradar-se, a água nela contida pode provocar o aumento da evaporação do gás (Guia M8d).
Evitar a entrada do gás na rede de esgotos e noutros espaços abaixo do nível do solo (Guia M8b).
Diluir a nuvem de gás através da projecção de água em chuveiro (no caso do Amoníaco, a nuvem pode mesmo ser absorvida). Afastar a projecção de água do ponto de origem da fuga, de forma a evitar que o orifício alargue por corrosão (Guia M8c).
9 - Rolar a garrafa por forma a que o gás escape na fase gasosa, evitando o derrame (líquido).
Fechar ou apertar a válvula ou a flange.
Desencravar uma válvula congelada utilizando água ou vapor.
Colmatar o orifício de fuga com um tampão ou uma cunha (Guia M9).
10 - Depois de ter sido eliminada a fuga e dispersa a nuvem de gás na atmosfera, ventilar os edifícios.
11 - (não se aplica)
12 - Terminar as operações de intervenção.
13 - Recomendar o levantamento das restrições impostas, com vista à normalização da situação.
14 - Limpar, descontaminar e embalar o vestuário e o equipamento (aquele em que o cheiro do gás permanece) em sacos de plástico ou recipientes de plástico com tampas. Marcar as embalagens com etiquetas que identifiquem o conteúdo (Guia M14).
EQUIPAMENTO
Diagramas de dispersão ou programa informáticos para calcular a dispersão do gás.
Detector de gás com os tubos indicadores adequados.
Veículos com altifalantes para avisar a população.
Placas de sinalização de segurança e fita vermelha e branca para delimitar a zona de perigo.
Linhas de água para arrefecer o reservatório. Caudal de água:
para garrafas e reservatórios de pequena dimensão à 300 l/min,
para reservatórios de maior dimensão à 1000 l/min.
Lençol de plástico encerado, sacos alongados ou tubo largo para direccionar a fuga e reduzir a emissão de gás para a atmosfera.
Bacia de retenção portátil para recolher a matéria.
Lençol de plástico para cobrir o derrame de gás liquefeito.
Gerador de espuma e líquido espumífero para cobrir o derrame de gás liquefeito.
Linhas de água para diluir a nuvem de gás (e para a absorver no caso do Amoníaco).
Ferramentas manuais para apertar válvulas ou flanges.
Água em jacto ou vapor para descongelar válvulas encravadas por congelamento.
Tampões e cunhas de madeira para colmatar fugas.
Recipientes em plástico com tampas.
Sacos de plástico.
Atenção: Estas instruções são para ser usadas por pessoal de emergência conhecedor dos riscos a que se submete e devidamente formado e treinado para o tipo de situações a que este guia se destina.
Versão portuguesa da ficha T2h do Manual TOKEVA
Vulnerabilidades
Mesmo cumprindo os requisitos de segurança fixados na legislação, o transporte de mercadorias perigosas não está isento do
risco de acidentes que podem afectar pessoas e bens, cuja verificação implica a necessidade de uma intervenção rápida e adequada ao tipo de acidente e às características da mercadoria transportada.
Tal objectivo só será possível com o conhecimento perfeito dessas características e das técnicas de intervenção adequadas às acções de socorro.
O
risco de acidentes no transporte de mercadorias perigosas é função de determinadas variáveis que estão ligadas à localização das empresas que as produzem, armazenam e comercializam; aos trajectos utilizados; à
epicentro, características geológicas e topográficas do terreno, e com as estruturas edificadas.">intensidade de tráfego automóvel; à frequência de circulação dos veículos de transporte; às quantidades transportadas e ao perigo inerente aos próprios produtos.
Para além do
risco de explosão, o acontecimento iniciador mais comum é a perda de contenção da mercadoria, potenciando a sua perigosidade, por exemplo, o contacto da mercadoria tóxica com o Homem, da mercadoria inflamável com uma fonte de ignição ou da mudança de estado físico da mercadoria com mudança das suas propriedades.
A perda de contenção pode acontecer por degradação do contentor na sequência de um acidente rodoviário, incorrecta operação das válvulas, ou por acção física interior ou exterior, tal como por exemplo, uma acção mecânica, uma acção química, uma acção térmica ou uma acção de sobrepressões.
Em termos gerais os fenómenos perigosos que se manifestam neste tipo de acidentes (a sobrepressão e a radiação térmica de explosões, a radiação térmica e fumos nocivos de incêndios, a toxicidade de nuvens ou derrames tóxicos, entre outros) têm a capacidade de provocar efeitos de grau diverso consoante o tipo de elementos expostos: o Homem, o Ambiente ou bens materiais.
Exemplos de Acidentes no Transporte de Mercadorias Perigosas em Portugal
Como exemplos de acidentes no transporte de mercadorias perigosas em Portugal, referem-se dois acidentes ocorridos em 1999 e que tiveram consequências mais graves.
Santa Maria de Airão, concelho de Guimarães, (16 Junho 99) - Explosão seguida de incêndio num veículo-cisterna quando se iniciava a transfega de 18000 litros de tolueno para tambores, tendo causado uma vitima mortal e danos materiais em casas vizinhas e em quatro veículos que se encontravam no local. Interviram na operação a Delegação Distrital de Protecção Civil de Braga, GNR e 7 corporações de bombeiros com 120 homens e 30 viaturas. O incêndio foi dominado e efectou-se o arrefecimento da cisterna aquecida pelo fogo. A transfega do tolueno que permanecia na cisterna foi efectuada no dia seguinte.
Combate ao incêndio e arrefecimento do veículo-cisterna
Fonte: Flávio Freitas, Jornal do Minho
Vista geral do acidente
Fonte: Flávio Freitas, Jornal do Minho
Vista geral do acidente
Fonte: Flávio Freitas, Jornal do Minho

[align=justify]Viana do Castelo, (27 Julho 99) - Derrame de 25 000 litros de resinas de aminoplasto na ribeira de Portuzelo como consequência de um acidente de um veículo-cisterna que capotou. As resinas continham formaldeído, pelo que foram interditas as actividades de pesca e banhos numa extensão de 8 km, desde a foz do Rio Lima até Lanheses. A contaminação da ribeira atingiu uma área de 30 m2. Interviram no local a Delegação Distrital de Protecção Civil de Viana do Castelo, os bombeiros municipais, a Junta Autónoma de Estradas, a Brigada de Trânsito e a Direcção Regional do Ambiente.
Local do acidente
Fotografia de Dr. Carlos Baptista
[/align]
Local do acidente
Fotografia de Dr. Carlos Baptista

[align=center]Contaminação da Ribeira de Portuzelo
Fotografia de Dr. Carlos Baptista
[/align]
Medidas de Autoprotecção
No caso de encontrar um veículo imobilizado sinalizado com um painel rectangular cor de laranja e que apresente danos visíveis, se detectar cheiro anormal ou se visualizar um derrame de líquidos ou uma fuga de gases:
ABANDONE o local, mantendo a calma, se possível sugerindo a outro ocupante do veículo que observe o local e anote a informação a comunicar às autoridades;
ALERTE as autoridades para desencadear o socorro, telefonando para o "112" ou usando um posto "SOS", mencionando o local, o veículo e as pessoas e, se forem visíveis à distância, também:
os números do painel laranja,
o nome da empresa;
COLABORE com o pessoal dos serviços de emergência, seguindo as instruções das autoridades presentes;
Mantenha-se longe das zonas perigosas, abandonando o local e as vias de acesso logo que a sua colaboração deixe de ser necessária, por um lado, evitando manobras e velocidades arriscadas, e, por outro lado, abstendo-se de circular com lentidão desnecessária.
Se se encontrar nas imediações de um acidente no transporte de mercadorias perigosas deve:
Fazer apelo aos seus conhecimentos;
Permanecer sereno;
Acalmar os outros, especialmente crianças e idosos;
Manter-se informado através do rádio e seguir e fazer seguir sem reservas as instruções;
Seguir e fazer seguir sem reservas as instruções difundidas pelas autoridades de protecção civil;
Preparar-se para a eventualidade de ter de ser evacuado;
Usar o telefone apenas em casos de extrema urgência;
Se for a circular de automóvel, respeitar integralmente todos os sinais de trânsito e as instruções das autoridades;
Se for decidida a evacuação, levar consigo os elementos de identificação individual e a quantidade mínima de objectos necessários.
E se o acidente for acompanhado da libertação de gases tóxicos deve:
Fechar as portas e janelas e proceder à sua completa calafetagem com panos molhados;
Se sentir algum cheiro estranho, molhar um lenço, aplicá-lo no rosto respirando através dele e inspirar superficial mas frequentemente;
Se sentir ardor nos olhos, lavá-los abundantemente e em caso de queimaduras tomar duche com urgência, em ambos os casos com água fria;
Se circular de automóvel, fechar imediatamente os vidros e desligar a ventilação;
Não ir buscar os seus filhos à escola.
Quando for reposta a normalidade:
Não deve abandonar o seu abrigo até que lhe seja permitido pelas autoridades de protecção civil.
FONTE: http://www2.snbpc.pt/portal/page?_pageid=35,42732,35_42742:36_42378&_dad=portal&_schema=PORTAL[img]