Bravo33
Sexo: Registrado em: 19 Jun 2006 Mensagens: 1260 Local/Origem: Mealhada
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Colocada: Dom Jul 23, 2006 10:30 am Assunto: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS DISTRITOS |
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS DISTRITOS
• DECRETO-LEI Nº 252/92, de 19NOV - Define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem (DR Nº 268, I-A, 19NOV92)
• DECRETO-LEI Nº 316/95, de 28NOV - Regula o exercício de diversas actividades sujeitas a licenciamento e dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei Nº 252/92, de 19NOV, que define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem (DR Nº 275, I-A, 28NOV)
• DECRETO-LEI Nº 213/2001, de 02AGO - Altera o Decreto-Lei Nº 252/92, de 19NOV, que estabelece o Estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem (DR Nº 178, I-A, 02AGO2001)
• DECRETO-LEI Nº 222/93, de 18JUN - Regula a constituição, composição, competência e funcionamento de centros operacionais de emergência de protecção civil a nível nacional, regional, distrital e municipal (DR Nº 141, I-A, 18JUN93)
Fonte http://www2.snbpc.pt/portal/page?_pageid=35,41125,35_41139&_dad=portal&_schema=PORTAL
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Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: 0112- Mealhada
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Colocada: Dom Jul 23, 2006 10:30 am Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
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Cursos: Tripulante de Ambulância de Transporte, Salvamento e Desencarceramento / Tripulante de Ambulância de Socorro
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