Agentes de protecção Civil
Entidades que exercem funções de protecção civil, nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias:
Guarda Nacional Republicana (GNR)
A GNR é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas que tem como tarefas especificas:
Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada ou cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos.
Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são conferidas como órgão de polícia criminal.
Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes de acções humanas ou naturais.
As funções da GNR durante um acidente grave, catástrofe ou calamidade são assegurar as acções de Manutenção da Lei e da Ordem, controlo de tráfego e de acessos, apoio nas acções de mortuária, coordenação das acções de movimentação de populações e apoio a outras forças de segurança, tudo isto nas suas áreas de intervenção operacional.
De referir a acção desenvolvida pela Unidade Cinotécnica, em especial nas missões de busca e salvamento.
Policia de Segurança Pública (PSP)
A Polícia de Segurança Pública é uma força policial armada e uniformizada, obedecendo à hierarquia de comando em todos os níveis da estrutura organizativa, que tem por funções defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Tem como missão:
O desempenho, em situações de normalidade institucional, das missões decorrentes da legislação sobre segurança interna; em situações de excepção, das resultantes da legislação sobre defesa Nacional e sobre estado de sitio e estado de emergência.
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, no quadro da política de segurança interna e em situações de normalidade institucional, compete à PSP promover as condições de segurança que garantam o normal funcionamento das instituições democráticas, bem como o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Garantir a segurança de pessoas e bens.
Prestar ajuda às populações, socorro aos sinistrados e auxílio adequado a viajantes e turistas.
As funções da PSP durante um acidente grave, catástrofe ou calamidade são assegurar as acções de Manutenção da Lei e da Ordem, controlo de tráfego e de acessos, apoio nas acções de mortuária, coordenação das acções de movimentação de populações e apoio a outras forças de segurança, tudo isto nas suas áreas de intervenção operacional.
Forças Armadas
As Forças Armadas têm como missão inquestionável a defesa da Pátria, direito e dever fundamental de todos os portugueses. Compete-lhes um papel decisivo na defesa nacional, no respeito pelas instituições democráticas, tendo por objectivo garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa.
As Forças Armadas, através dos seus três ramos, durante e após as catástrofes, apoiam as acções de reconhecimento, de primeiros socorros e tratamento de feridos e doentes, de fornecimento, confecção e distribuição de alimentação, de transporte de pessoas e bens, de montagem de alojamentos temporários e de energia alternativa, bem como, nas actividades relacionadas com a remoção de escombros, de demolições, de reboque de viaturas, de drenagem de águas, de reparação de vias de comunicação e instalação de sanitários e de redes de rádios alternativas, em situações de emergência.
Os militares podem também actuar em acções de apoio ao combate de incêndios florestais, nomeadamente nas de rescaldo e utilização de máquinas de rasto, auxiliando também na vigilância de área florestadas.
Sistema de Autoridade Marítima (SAM)
No eclectismo do seu objectivo, o SAM integra um complexo de missões que, no âmbito da protecção de pessoas e bens, importa referir:
1. As desenvolvidas ao nível da busca e salvamento no mar
2. A protecção civil com incidência no mar e faixa litoral
3. A fiscalização e actuação nas actividades lesivas do meio ambiente
4. A protecção da saúde pública
5. A fiscalização às condições de segurança de navios
Entende-se por SAM o quadro institucional formado pelas entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais exercem poderes de autoridade marítima.
A AMN, Autoridade Marítima Nacional, é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no âmbito do SAM.
O Chefe de Estado-Maior da Armada é a AMN, sendo o seu órgão de coordenação a DGM, Direcção-Geral da Marinha.
As Capitanias dos Portos são órgãos locais do SAM com atribuições no âmbito da protecção civil:
* dirigir operacionalmente, enquanto responsável de protecção civil, as acções decorrentes das competências que, neste âmbito, lhe estão legalmente cometidas, em cooperação com outras entidades e sem prejuízo das competências da tutela nacional da protecção civil.
O Sistema de Autoridade Aeronáutica
As funções de orientação, regulamentação e inspecção das actividades da aviação civil no espaço nacional e internacional confiado à jurisdição portuguesa encontram-se cometidas ao Instituto nacional de Aviação Civil (INAC).
Ao INAC, de entre as suas atribuições técnicas, compete ainda participar nos sistemas nacionais de coordenação civil e militar em matéria de utilização do espaço aéreo, de busca e salvamento, de protecção civil, de planeamento civil de emergência e de segurança interna, bem como cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de acidentes e incidentes com aeronaves.
Instituto Nacional de Emergência Médica
É o organismo coordenador das actividades de emergência médica a executar pelas diversas entidades intervenientes no Sistema e cuja actuação se desenvolve segundo um esquema de organização regional. Assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
Compete ao
INEM promover e assegurar a articulação das acções no âmbito da emergência médica e, em estreita colaboração com o
SNBPC, elaborar os Planos de Emergência no respectivo sector para um caso de catástrofe, integrando-se na acção coordenada por aquele serviço, orientando a actuação dos intervenientes em acções de saúde.
Cruz Vermelha Portuguesa
A
CVP exerce a sua actividade em todo o território nacional, como única sociedade nacional de Cruz Vermelha e, fora do território nacional, no quadro de acção do movimento da Cruz Vermelha Internacional e em qualquer local onde a sua participação seja relevante para a prevenção e mitigação do sofrimento humano.
A
CVP, conservando a sua independência e autonomia, colabora com os organismos que prestam assistência sanitária e social e auxilia as entidades públicas, em especial os serviços de saúde militar, de acordo com as disposições das convenções de Genebra e os protocolos adicionais.
As áreas de prestação de serviço por parte da Cruz Vermelha Portuguesa dividem-se pela juventude, corpo de enfermagem, apoio geral e corpo de unidades de socorro. Este último corpo é constituído por pessoal devidamente preparado e com formação para-militar e técnico-profissional adequada ao cumprimento das missões de auxílio, assistência, tratamento de feridos e doentes, levantamento, transporte e primeiros socorros, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra.
Actualmente a
CVP e o
SNBPC têm o hospital de emergência protocolado para acções de emergência.
Entidades com especial dever de cooperação
- Os Serviços e Associações de Bombeiros
- Os Serviços de Saúde
- As Instituições de Segurança Social
- As Instituições de Socorro e Solidariedade Social subsidiadas pelo Estado
- Os organismos responsáveis pelas:
- o Florestas
- o Parques e reservas naturais
- o Indústria e energia
- o Transportes e comunicações
- o Recursos hídricos e ambiente
- Os serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos
Instituições de Investigação Técnica e Científica
Instituto Geográfico Português
Pelo Decreto Lei n.º 8/2002, de 9 de Janeiro, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro e o Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG) deram lugar a um novo Instituto, denominado Instituto Geográfico Português.
O Instituto Geográfico Português é a autoridade nacional de cartografia e o organismo responsável pelo referencial geodésico, pela produção de cartografia topográfica de interesse nacional e regional da sua competência, pela execução do cadastro predial, pela regulação do mercado privado de produção cartográfica e cadastral, no que respeita a normas e especificações técnicas de produção e reprodução, a licenciamento e fiscalização de actividades e homologação, e também pelo desenvolvimento e coordenação do Sistema Nacional de Informação Geográfica e promoção da investigação no domínio das tecnologias de informação geográfica, em particular nas áreas do ambiente, ordenamento do território e ciências sociais e humanas.
Entre outras atribuições do Instituto Geográfico Português, há a considerar a que está associada ao sistema nacional de Protecção Civil:
"Colaborar, no âmbito das suas áreas de actuação, com outros organismos ou instituições na implementação de projectos de sistemas de informação geográfica e de processamento de informação oriunda de sensores remotos, nomeadamente projectos ligados às temáticas da ocupação do solo, da prevenção de catástrofes e de acidentes e do apoio a acções de alerta, de socorro e de recuperação de áreas atingidas, promovendo a sua articulação com o Sistema Nacional de Informação Geográfica".
Instituto de Meteorologia
O Instituto de Meteorologia (IM) é uma entidade pública tutelada pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior. É responsável, a nível nacional, pelas actividades nos domínios da Meteorologia, da Sismologia e da Qualidade do Ar.
A missão do Instituto de Meteorologia serve os interesses dos cidadãos através do fornecimento de avisos e informações, nomeadamente nos seguintes domínios:
* Salvaguarda de vidas e bens;
* Redução de impactes dos desastres naturais;
* Protecção da qualidade do ambiente;
* Defesa nacional;
* Formulação de estratégias de resposta aos impactes da variabilidade e das mudanças do clima;
* Planeamento nos domínios dos recursos hídricos, da agricultura, da indústria, da energia, da saúde, dos transportes, das actividades de lazer e demais actividades socioeconómicas, na perspectiva de um desenvolvimento ambientalmente sustentável.
Colaboração
SNBPC – IM
O IM apoia o
SNBPC na prevenção e acompanhamento de incêndios florestais, cheias e situações meteorológicas adversas, providenciando toda a informação meteorológica necessária e outros elementos relevantes.
Durante a época de incêndios, um técnico do IM participa nos briefings realizados no
SNBPC para acompanhamento das situações de emergência. Na impossibilidade da sua presença, efectuam-se vídeo-conferências entre as duas instituições, de forma a que o
SNBPC disponha em tempo útil de toda a informação meteorológica necessária. Situação semelhante decorre durante a época das cheias.
O IM colabora ainda com o SNPC no âmbito da actividade sísmica nacional, disponibilizando toda a informação relevante ao acompanhamento dos eventos.
Instituto da Água
O Instituto da Água (INAG) é uma entidade pública tutelada pelo Ministério das Cidades, Ornamento do Território e Ambiente (MCOTA). É a entidade responsável pela gestão dos recursos hídricos nacionais, quer nos seus aspectos quantitativos como qualitativos.
As suas principais atribuições são:
Desenvolver sistemas de informação sobre as disponibilidades e as necessidades de recursos hídricos a nível nacional;
Promover, em articulação com as entidades relevantes, o planeamento integrado por bacia hidrográfica e o planeamento integrado do litoral;
Propor os grandes objectivos e estratégias para uma política de gestão integrada dos recursos hídricos nacionais;
Estudar e propor as medidas técnicas, económicas e legislativas necessárias à optimização da qualidade da água, nos seus aspectos físicos e ecológicos;
Promover a conservação dos recursos hídricos nacionais do ponto de vista da quantidade;
Promover novas infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional ou regional, com elevado interesse socioeconómico ou ambiental;
Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões relacionadas com recursos hídricos a nível comunitário e internacional.
Colaboração
SNBPC – INAG
O INAG colabora com o
SNBPC disponibilizando toda a informação hidrométrica dos rios e albufeiras necessária ao acompanhamento de situações de cheias e de secas. Em situação de pré-emergência, alerta o
SNBPC, permitindo, em tempo útil, a tomada de medidas necessárias à minimização dos efeitos. Durante as situações de emergência, acompanha o
SNBPC, disponibilizando toda a informação relevante para o acompanhamento da situação.
Instituto do Ambiente
O Instituto do Ambiente (IA), ex Direcção-Geral do Ambiente, é o organismo do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA) encarregue do estudo, concepção, coordenação, planeamento e apoio técnico e normativo na área de gestão do ambiente, para além de prosseguir as políticas no domínio da participação, formação e informação dos cidadãos e cooperar com as organizações não governamentais de ambiente.
O Instituto do Ambiente (IA) colabora com o
SNBPC, nomeadamente no que se refere à prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas em estabelecimentos e em caso de acidente nuclear ou emergências radiológicas.
Instituto de Conservação da Natureza
O Instituto da Conservação da Natureza (ICN) é uma entidade pública tutelada pelo Ministério das Cidades, Ornamento do Território e Ambiente. É responsável, a nível nacional, pela protecção e conservação dos parques, reservas e monumentos naturais. As suas principais atribuições são:
*
Promover a realização de Estratégias, Planos e Programas no âmbito da Conservação da Natureza;
*
Promover e elaborar os planos de ordenamento das áreas protegidas de âmbito nacional e coordenar os planos de ordenamento das de âmbito regional;
*
Realizar e/ou promover a inventariação e estudo das espécies de Flora e Fauna selvagens e seus Habitats, dos habitats naturais e ecossistemas e propor medidas para a sua conservação e gestão;
*
Assegurar a Conservação da Diversidade Biológica e propor medidas para a sua gestão (racional);
*
Assegurar a implementação das atribuições da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (REN);
*
Promover o cumprimento e aplicação das Convenções, Regulamentos e Directivas Comunitárias referentes à protecção da natureza;
*
Propor a classificação de áreas naturais com especial relevância para a Conservação da Natureza, de âmbito nacional (Rede Nacional de Áreas Protegidas) e internacional (Biótopos Corine; Reservas Biogenéticas; Reservas da Biosfera; Zonas Diplomadas; Zonas de Protecção Especial e Zonas Especiais de Conservação - Rede Natura 2000), e promover a sua caracterização e gestão;
*
Colaborar com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou autarquias locais no âmbito das suas atribuições.
Colaboração SNPC – ICN
O ICN colabora com o SNPC no âmbito da prevenção e acompanhamento de incêndios florestais que afectem zonas protegidas. Sempre que necessário participa nos briefings realizados no SNPC para acompanhamento de situações de emergência.
Direcção-Geral das Florestas
A Direcção-Geral das Florestas estabeleceu como missão a promoção do desenvolvimento sustentado dos recursos florestais, cinegéticos e aquícolas, e dos espaços a eles associados, tendo sempre presente o Homem e o espaço envolvente e contribuir, em colaboração com os diversos agentes, para a definição e execução de uma política florestal nacional que assegure os equilíbrios intersectoriais.
Existe um protocolo assinado entre a DGF e o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção civil, no âmbito da defesa da floresta contra os incêndios florestais.
A Direcção-Geral das Florestas, coordenando as 7 Direcções Regionais de Agricultura, participa em acções de prevenção, detecção e apoio ao combate de incêndios florestais. Através do seu Corpo Nacional da Guarda Florestal, colabora nas acções de manutenção da ordem pública.
Fonte
SNBPC