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Autor Mensagem
sandybm



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Mensagens: 2

MensagemColocada: Qui Fev 11, 2010 3:05 pm    Assunto:
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Olá boa tarde a todos,

Sou nova no forum, e confesso que ainda não sou bombeira, mas pretendo sê-lo em breve.
Tenho umas questões para colocar, tenho lido alguma legislação referente ao assunto mas ainda não entendi bem as coisas...
Bem passo a explicar a situação, tenho 31 anos e sou licenciada, segundo sei tenho que fazer o curso inicial para entrar na carreira de bombeiro, mas depois disso e uma vez que sou licenciada, para que posto vou? Gostaria também de saber como fazer para poder dar formação nos bombeiros.
Peço desculpa caso tenha postado o tópico em local inadequado, e espero que me possam ajudar.
Sem mais assunto, agradeço desde já a colaboração.
SandyBM
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Corpo de Bombeiro: Nenhum

MensagemColocada: Qui Fev 11, 2010 3:05 pm    Assunto:
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LadyBug



Sexo: Sexo:Feminino
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Mensagens: 6

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Corpo de Bombeiro: B. V. Porto

MensagemColocada: Qui Fev 11, 2010 5:18 pm    Assunto:
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Boa tarde Sandybm!

Antes de mais, sê bem-vinda ao fórum!
Então é assim, tens razão quando dizes que inicialmente tens de fazer a escola de bombeira para o ser, começas como estagiária, fazes a escola e passas para bombeira de 3ª.
Neste momento, o facto de seres licenciada não muda nada, pois só ao fim de 3 ou 5 anos de bombeira pronta comavaliação de muito bom ou bom, respectivamente é que podes candidatar-te à carreira de bombeira oficial.

Aqui fica a citação do que está na legislação

"As condições especiais de promoção próprias de cada categoria são:
a) Possuir, pelo menos, três anos de serviço, com classificação de
Muito Bom ou cinco anos de serviço com classificação de Bom, na
categoria anterior;
b) Frequentar, com aproveitamento, a instrução e formação de acesso,
respectivas."

Não sei se consegui explicar bem, mas se tiveres alguma dúvida é só dizeres.

Beijos

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CRMGonçalves



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Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: 0605 - Cantanhede

MensagemColocada: Qui Fev 11, 2010 5:49 pm    Assunto:
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Boas Very Happy

Bem, estava já a candidatar-me para responder mas a nossa camarada LadyBug tratou de o fazer prontamente!
E muito bem, pois é essa a informação que sei também.

Resta-me só adiantar, que sejas muito bem vinda a esta casa e comunidade.
Alguma coisa mais que precises, dispõe.

Abraço*

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white_eagle



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Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: Bomb. São Pedro de Sintra

MensagemColocada: Qui Fev 11, 2010 10:24 pm    Assunto:
    Responder com Citação

Citação:
Neste momento, o facto de seres licenciada não muda nada, pois só ao fim de 3 ou 5 anos de bombeira pronta com avaliação de muito bom ou bom, respectivamente é que podes candidatar-te à carreira de bombeira oficial.


Quando não se sabe não se inventa!!!



Cara Colega ou futura Colega, em 1º lugar "escolha" um CB aí perto da sua residência, peça para falar com alguem responsavel pelas admissões, coloque o seu Curiculo e explique as suas motivações, e oiça aquilo que a outra parte lhe tem a dizer, no fim faça a sua avaliação.

Hoje em dia tem duas opções (seu caso, como licenciada que é) ou ingressa na Carreira de Bombeiro, efectuando "escola" com a duração de 350 horas, sendo no fim promovida a Bombeira de 3ª ou então poderá ingressar na Carreira de Oficial Bombeiro, efectuando o mesmo Curso da Carreira de Bombeiro e um outro adicional de Oficial Bombeiro (que ainda não se encontra regulamentado), sendo posteriormente promovida a Oficial Bombeiro de 2ª.

Cumprimentos,

Cursos: Técnicas de Socorrismo, Salvamento e Desencarceramento, Acidentes com Matérias Perigosas, Ambiente Saúde Higiene e Segurança, Combate a Incêndios para equipas de 1ª Intervenção, Fenomenologia da combustão e agentes extintores , Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Formador de Tecnologias de Base, Gestão de Conflitos, Gestão de Stress, Gestão Operacional, Global Positioning System (GPS), Hidráulica, equipamentos e veículos , Manobras de Apoio á Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais, Manobras de busca e salvamento , Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, Organização dos edifícios, instalações e redes técnicas , Organização e Liderança, Organização e sistemas de comando e controlo , Práticas de Combate a Incêndios, Segurança e higiene do trabalho , Sistemas de Informação Geográfica, Técnicas de escoramento e desobstrução , Técnico Analista de Segurança Contra Incêndios / Topografia Aplicada
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CRMGonçalves



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MensagemColocada: Sex Fev 12, 2010 12:02 am    Assunto:
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Desculpem o off topic...

Já ficavas é mais calmo!
A camarada teve a amabilidade de explicar tal como sabe e interpreta a lei!
Eu interpretei da mesma maneira! Tal como tu dizes a carreira de oficial de bombeiro ainda não está regulamentada... por isso, é mais que normal que existam dúvidas!

Fim!

Smile

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Carlitos



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MensagemColocada: Sex Fev 12, 2010 7:43 pm    Assunto:
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isatamente....dou o meu apoio ao CRMGonçalves....se ainda nao está nada aprovado nao se vai falar sem xertezas do que se vai falar.abraço

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white_eagle



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MensagemColocada: Seg Fev 15, 2010 10:34 pm    Assunto:
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Citação:
Tal como tu dizes a carreira de oficial de bombeiro ainda não está regulamentada... por isso, é mais que normal que existam dúvidas!



Mas quem disse que a Carreira de Oficial Bombeiro não se encontra regulamentada! Não devo ter sido eu certamente!!
O que não se encontra regulamentado é o modo como o Curso vai ser ministrado tanto para os estagiários como o conteúdo do Teste de conhecimentos para aqueles que tem como origem a Carreira de Bombeiro, compreenderam agora...

O que não se encontra regulamentado é a Formação, porque a Carreira de Oficial Bombeiro já está mais que explicada, assim como se procede para se candidatar a essa mesma carreira e progressão na mesma!

Se necessitarem de alguma explicação leiam primeiro a legislação, se ainda assim subsistirem questões, então exponham-nas que alguém vos explicara de um modo fidedigno.

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LadyBug



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MensagemColocada: Ter Fev 16, 2010 4:12 pm    Assunto:
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Desculpem se dei informações incorrectas, mas foi o que me foi transmitido.
Eu também me encontro a tirar uma licenciatura e por isso questionei se no final do curso me poderia candidatar a oficial bombeira, e o que me responderam foi precisamente o que eu transmiti à sandybm, que só me podia candidatar caso tivesse nota de bom durante 5 anos como bombeira, ou nota de muito bom em 3 anos de bombeira.

Caro colega, se essa informação não está correcta então queira fazer o favor de esclarecer e fundamentar essa informação para os restantes utilizadores deste forúm, em vez de criticar a informação publicada.

Beijos

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Carlitos



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Corpo de Bombeiro: B.V.Coja

MensagemColocada: Ter Fev 16, 2010 7:56 pm    Assunto:
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boa ladybug....loool....assim é ke é...parabens

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white_eagle



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Corpo de Bombeiro: Bomb. São Pedro de Sintra

MensagemColocada: Ter Fev 16, 2010 10:25 pm    Assunto:
    Responder com Citação

Citação:
Caro colega, se essa informação não está correcta então queira fazer o favor de esclarecer e fundamentar essa informação para os restantes utilizadores deste forúm, em vez de criticar a informação publicada.

Citação:
Eu também me encontro a tirar uma licenciatura....


Se anda a Licenciar-se, saberá que a investigação é uma porta para a sabedoria e a fonte de informação, como tal vá ao site da ANPC no separador Bombeiros retire a Compilação Legislativa para o sector, leia e depois se ainda tiver questões, coloque-as, mas nunca acredite naquilo que os ignorantes lhe dizem, confirme sempre!!!

Carlitos, como ainda é um rapaz novo, pode fazer o mesmo, assim numa proxima escola não terá tantas questões para colocar ao Formador, veja lá se o Alva o inspira, cumprimentos ao meu amigo Cmdt. Paulo Tavares!!! Pode ser que um dia destes ainda me conheça numa Formação aí em Coja......

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fire riders



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Corpo de Bombeiro: B.V.ALBERGARIA A VELHA

MensagemColocada: Qua Fev 17, 2010 12:36 am    Assunto:
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tanta confusao por saber postos,para mim conta e formacao e acçao no terreno pois farto tou eu de quem manda e manda por vezes mal.............abraços

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sandybm



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Mensagens: 2

Corpo de Bombeiro: Nenhum

MensagemColocada: Qua Fev 17, 2010 12:01 pm    Assunto:
    Responder com Citação

white_eagle escreveu:
Citação:
Neste momento, o facto de seres licenciada não muda nada, pois só ao fim de 3 ou 5 anos de bombeira pronta com avaliação de muito bom ou bom, respectivamente é que podes candidatar-te à carreira de bombeira oficial.


Quando não se sabe não se inventa!!!



Cara Colega ou futura Colega, em 1º lugar "escolha" um CB aí perto da sua residência, peça para falar com alguem responsavel pelas admissões, coloque o seu Curiculo e explique as suas motivações, e oiça aquilo que a outra parte lhe tem a dizer, no fim faça a sua avaliação.

Hoje em dia tem duas opções (seu caso, como licenciada que é) ou ingressa na Carreira de Bombeiro, efectuando "escola" com a duração de 350 horas, sendo no fim promovida a Bombeira de 3ª ou então poderá ingressar na Carreira de Oficial Bombeiro, efectuando o mesmo Curso da Carreira de Bombeiro e um outro adicional de Oficial Bombeiro (que ainda não se encontra regulamentado), sendo posteriormente promovida a Oficial Bombeiro de 2ª.

Cumprimentos,



Olá bom dia a todos,
Antes de mais agradeço os esclarecimentos a todos os que os disponibilizaram, e respondendo ao que me diz em cima de ir pedir informação ao responsável pelas admissões... bem as coisas não correram como pretendia pk por uma causa que desconheço, as informações não me foram dadas e mandarm passar mais tarde... Bem o que é verdade é que apesar de ter vontade de ser bombeira ( o meu marido já o é aos anos, e a familia dele "quase toda" também) eu poderei ser "pernonna non grata" por má bontade de mts srs... não sei, não posso afirmar com certeza, mas desconfio.
Como tinha ouvido falar em equiparações e li sobre isso pensei vi que a licenciatura se equiparava a adjunto de comando, depois de passar pela fase de estagiária, mas fiquei bastante confusa... Queria levar os tpc's feitos antes de inscrever, saber direitos e deveres, para não ser levada na conversa. Gosto de ir segura e certa das coisas antes de me meter nalguma coisa. Na verdade o que eu gostava mais era mesmo dar formação, uma vez que sou professora é uma àrea que me interessa.
Agradeço mais uma vez a todos.
Fiquem bem
Sandybm
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LadyBug



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Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: B. V. Porto

MensagemColocada: Qua Fev 17, 2010 1:05 pm    Assunto:
    Responder com Citação

white_eagle escreveu:
Citação:
Caro colega, se essa informação não está correcta então queira fazer o favor de esclarecer e fundamentar essa informação para os restantes utilizadores deste forúm, em vez de criticar a informação publicada.

Citação:
Eu também me encontro a tirar uma licenciatura....


Se anda a Licenciar-se, saberá que a investigação é uma porta para a sabedoria e a fonte de informação, como tal vá ao site da ANPC no separador Bombeiros retire a Compilação Legislativa para o sector, leia e depois se ainda tiver questões, coloque-as, mas nunca acredite naquilo que os ignorantes lhe dizem, confirme sempre!!!

Carlitos, como ainda é um rapaz novo, pode fazer o mesmo, assim numa proxima escola não terá tantas questões para colocar ao Formador, veja lá se o Alva o inspira, cumprimentos ao meu amigo Cmdt. Paulo Tavares!!! Pode ser que um dia destes ainda me conheça numa Formação aí em Coja......


Caro colega mais uma vez não deve ter entendido o que se pretendia, caso não tenha ainda percebido já todos os que falamos aqui fomos à legislação, aliás tenho-a toda, as interpretações é que podem não ser as mais correctas, como o colega interpretou de uma maneira extremamente correcta, então porque não nos esclarece o sr? Gostava muito sinceramente que alguém nos dissesse então qual é a interpretação correcta, e já agora eu fui a "altas instâncias" esclarecer-me sobre o assunto, e o que me disseram transmiti aqui.

Cumprimentos

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CRMGonçalves



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MensagemColocada: Qua Fev 17, 2010 4:29 pm    Assunto:
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Mais uma vez, lamento o offTopic...
white_eagle escreveu:
(...) cumprimentos ao meu amigo Cmdt. Paulo Tavares!!!

&
white_eagle escreveu:
Pode ser que um dia destes ainda me conheça numa Formação aí em Coja......


Olha lá, o objectivo deste tópico é esclarecer uma colega, que queres com isto, intimidar o Carlitos?
Sinceramente, para bombeiro, de humilde, muito me engano ou tens pouco!
E como formador até devias saber como abordar as pessoas, assim dessa forma só as afastas...

white_eagle escreveu:
(...) coloque-as, mas nunca acredite naquilo que os ignorantes lhe dizem, confirme sempre!!!


Ninguém quis ofender alguém, não percebo o porquê de não teres "cuidado com as palavras"...

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MensagemColocada: Qua Fev 17, 2010 7:51 pm    Assunto:
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Citação:
Olha lá, o objectivo deste tópico é esclarecer uma colega, que queres com isto, intimidar o Carlitos?


Não sei onde foi buscar esta ideia, mas pronto!!! As palavras ficam com quem as escreve!! Uma coisa eu posso afirmar não foi de todo o sentido que V. Exa. lhe atribui que eu lhe dei......

Quanto á assessoria técnica aqui fica.

Despacho n.º 9915/2008
ANEXO AO DESPACHO N.º 19 -P/2008
Artigo 48º
Reclassificações
1 - Os elementos da carreira de bombeiros, habilitados com bacharelato ou licenciatura adequados, podem candidatar -se à reclassificação na carreira de oficial bombeiro, por ingresso na categoria de oficial bombeiro de 2ª, mediante a existência de vacatura, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) Satisfaça as condições gerais de promoção;
b) Possua, pelo menos, três anos de serviço, com classificação de Muito Bom ou cinco anos de serviço com classificação de Bom, na categoria que detenha;
c) Obtenha aproveitamento, em prova de conhecimentos de reclassificação.
2 - A prova de conhecimentos de reclassificação consiste em dois testes, um teórico e outro prático, incidindo sobre o conteúdo funcional da categoria de oficial bombeiro de 2ª, seleccionados da lista de questões aprovada pelo director nacional de bombeiros da ANPC.
3 - Cada teste é pontuado numa escala de 0 a 20 valores, tendo cada um deles carácter eliminatório, desde que não superada a escala de 9,5 valores.
4 - Os candidatos aptos nos testes referidos, são ordenados na lista final de classificação, por ordem decrescente da média aritmética da classificação dos testes.
5 - O provimento na categoria de oficial bombeiro de 2ª, bem como a antiguidade, é determinado pela lista final de classificação.

Quanto às condições gerais de promoção!
Artigo 14º
Condições gerais
As condições gerais de promoção próprias de cada categoria são as seguintes:
a) Cumprimento dos respectivos deveres;
b) Exercício com eficiência das funções na sua categoria;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para a categoria imediata;
d) Aptidão física e psíquica adequada.
Artigo 15º
Verificação das condições gerais
1 - A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através:
a) Da avaliação a que se refere o artigo 36º do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
b) Do registo disciplinar;
c) De outros documentos constantes do processo individual ou que nele venham a ser integrados por decisão do comandante do corpo de bombeiros;
d) Da avaliação física e psíquica, efectuada nos termos do artigo 21º do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
2 - Não é considerada matéria de apreciação, aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.

Quanto à Avaliação!

Artigo 17º
Inexistência de avaliação
1 - A inexistência da avaliação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 15º não pode constituir fundamento para se considerar a não satisfação das condições gerais de promoção.
2 - Na situação referida no número anterior haverá lugar ao suprimento da avaliação, nos termos previstos no regulamento relativo à avaliação do desempenho.

Assim sendo desde que o Bombeiro cumpra as condições gerais e como só existe avaliação na melhor das hipoteses à um ano, a qualquer altura elemento poderá solicitar ao seu Comando que o "inscreva" nas Provas Acima referidas.

Atenção que isto só é válido se:

Despacho n.º 14619/2008
(...) Assim, no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho n.º 11 956/2007, do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de 11 de Abril de 2007, publicado no Diário da República n.º 115, 2.ª Série, de 18 de Junho de 2007, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, determino que:
1 — Os ingressos e acessos na carreira de oficial bombeiro apenas podem ter lugar após a homologação dos quadros de pessoal.


Cumprimentos,
White Eagle

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