JPCosta92
Sexo: Registrado em: 14 Out 2009 Mensagens: 3 Local/Origem: Setúbal
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Colocada: Qua Out 14, 2009 4:02 am Assunto: Utilização de sinalização de emergência |
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CarÃssimos,
Toda a gente sabe que tanto bombeiros como CVP como empresas privadas fazem transporte de doentes em situação não emergente.
Toda a gente sabe que as diferentes ambulâncias possuem diferentes configurações de sinalização (rotativos e sirenes).
Mas onde pára a regulamentação para a utilização da sinalização de emergência?
A legislação que encontro (Portaria n.º 311-C/2005 de 24 de Março: Regulamento dos avisadores especiais e Código da Estrada, artigo 64) em nada especifica as situações em que devem ser, ou não, utilizados os rotativos, strobs ou sirenes, excepto isto, da portaria 311-C:
"SECÇÃO III
Utilização de avisadores especiais
Artigo 9.º
Utilização de avisadores especiais
1 - Durante a noite, sem prejuÃzo do disposto no artigo 64.º do Código da Estrada, o uso de avisadores sonoros especiais deve ser substituÃdo pelo de avisadores luminosos especiais.
2 - Não é permitida a utilização dos avisadores luminosos especiais de cor amarela fora das condições previstas no artigo 5.º"
De resto, o artigo 64 do CE, quando fala em veÃculos em serviço de urgência, diz:
"...veÃculos que transitem em missão de polÃcia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público..."
A dúvida principal é esta: quando faço uma transferência inter-hospitalar urgente (muitas vezes acompanhado de médico e enfermeiro) não estou em missão urgente de socorro, logo não posso sinalizar a marcha de urgência?
Ou, se posso, onde é que isso está escrito?
Bem hajam.
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Corpo de Bombeiro: BV Barreiro CSP
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Colocada: Qua Out 14, 2009 4:02 am Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
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