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				|  Colocada: Qua Out 29, 2008 8:42 pm    Assunto: Direito Internacional Humanitário |   |  
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				| O que é o Direito Internacional Humanitário? 
 O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um ramo do Direito Internacional Público. O seu propósito central é limitar e prevenir o sofrimento humano em tempo de conflito armado. Ele define-se como o conjunto de regras que, em tempo de guerra, protegem as pessoas que não participam ou já estão fora de combate. É formado por um conjunto de normas internacionais, de origem convencional ou consuetudinária, especificamente destinadas a regulamentar os problemas humanitários derivados directamente dos conflitos armados, internacionais ou não.
 
 Estas normas limitam, por razões humanitárias, o direito das partes num conflito de utilizar os métodos de guerra da sua eleição, e protegem as pessoas e os bens afectados ou que podem vir a ser afectados pelo conflito. As regras são para serem cumpridas não só pelos governos e suas forças armadas, mas também pelos grupos de oposição armada e quaisquer outras partes envolvidas no conflito.
 
 Em certos meios, o DIH é denominado "direito dos conflitos" ou "direito de guerra".
 
 As quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e os dois Protocolos Adicionais de 8 de Junho de 1977 são o principal instrumento destas regras humanitárias.
 
 Regras básicas
 
 Os ataques têm de ser limitados aos combatentes e aos objectivos militares.
 
 
 - Os civis não podem ser alvo de ataques;
 
 - As estruturas civis não podem ser atacadas (casas, escolas, hospitais, igrejas, monumentos históricos);
 
 - É proibido utilizar civis para proteger objectivos militares;
 
 - É proibido aos combatentes disfarçarem-se de civis;
 
 - É proibido utilizar a fome nos civis como método de combate;
 
 - É proibido atacar os objectos indispensáveis à sobrevivência da população civil (alimentos, terrenos para cultivo, água potável);
 
 - É proibido atacar barragens, centrais nucleares e diques se tais ataques causarem baixas entre a população civil.
 
 
 São proibidos ataques ou armas que atinjam indiscrimi-nadamente pessoas e objectos civis e militares causando sofrimento excessivo.
 
 - São proibidas armas especÃficas - quÃmicas, biológicas, laser e anti-pessoais que causem cegueira, feridas por fragmentos não detectáveis a raios X, envenenamentos, etc;
 
 - É proibido ameaçar a sobrevivência das populações.
 
 
 Civis, combatentes, feridos e presos têm de ser poupados e tratados humanamente.
 
 
 - Ninguém pode ser sujeito a tortura fÃsica ou mental, punição corporal ou tratamento cruel ou degradante;
 
 - É proibida a violência sexual;
 
 - As partes do conflito têm que assistir e tratar os inimigos feridos e doentes que estão em seu poder;
 
 - É proibido matar ou ferir um inimigo que se esteja a render ou fora de combate;
 
 - Os presos têm direito ao respeito e têm que ser tratados de maneira humana;
 
 - É proibido fazer reféns;
 
 - É proibido obrigar a população civil a deslocar-se;
 
 - A chamada "limpeza étnica" está proibida;
 
 - As pessoas nas mãos do inimigo têm a possibilidade de trocar mensagens com as suas famÃlias e de receber assistência humanitária (alimentos, cuidados médicos, assistência psicológica, etc.);
 
 - Grupos vulneráveis, como mulheres grávidas e mães que amamentam, crianças não acompanhadas, velhos, etc., têm que receber uma protecção especial;
 
 - As crianças com menos de 15 anos não podem ser recrutadas como combatentes;
 
 - Todos têm direito a um processo justo (tribunal imparcial, procedimento regular, etc.). A punição colectiva está proibida.
 
 
 O pessoal médico e as estruturas sanitárias (hospitais, clÃni-cas, ambulâncias, etc.) têm que ser respeitadas e protegidas, recebendo toda a ajuda possÃvel para a realização das suas missões.
 
 O emblema da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho simboliza a protecção do pessoal médico e das instalações. Ataques a pessoas ou objectos mostrando o emblema são proibidos.
 
 É também proibido utilizar o emble-ma indevidamente; unidades médi-cas e transportes não podem ser utilizados para perpetrar actos ofensivos contra o inimigo.
 
 A prioridade no tratamento do ferido ou do doente obedece unicamente a regras médicas.
 
 
  Conceitos gerais  
 Civil
 Todas as pessoas que não sejam combatentes (em caso de dúvida a pessoa tem que ser considerada civil). Se e durante este tempo o civil toma parte directamente nas hostilidades, é considerado combatente e perde a protecção.
 
 Combatente
 Pessoa que toma parte directamente nas hostilidades ou é membro das Forças Armadas.
 
 Dano colateral
 Dano ou perda causada de maneira fortuita durante um ataque, apesar de todas as precauções tomadas para prevenir ou minimizar a morte ou ferimento de civis e danos a objectos civis.
 
 Fora de combate
 Descreve combatentes que foram capturados, feridos, doentes ou náufragos, não estando em condições de combater.
 
 Objecto civil
 Qualquer objecto que não seja objectivo militar.
 Passa a ser objectivo militar a partir do momento em que é usado para a acção militar.
 
 Objectivo militar
 Combatentes e objectos que pela sua natureza, localização, finalidade ou uso, contribuem para a acção militar e cuja destruição representa uma vantagem militar.
 
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