rescuediver

Sexo:  Registrado em: 07 Out 2008 Mensagens: 3
|
Colocada: Ter Jan 05, 2010 8:24 pm Assunto: Para as duvidas existentes sobre a criação da dita FOCON de faro aui esta bem esplicado |
|
|
FOCON dos Bombeiros de Faro
O caso é tão peculiar que antes de iniciar passei os olhos pelo livro do Génesis.
“In principio creavit Deus caelum et terram.
Terra autem erat inanis et vacua, et tenebrae super faciem abyssi, et spiritus Dei ferebatur super aquas.
Dixitque Deus: “Fiat luxâ€. Et facta est lux.
Et vidit Deus lucem quod esset bona et divisit Deus lucem ac tenebras.â€
Antes de tudo deixo esta notÃcia que é um sinal de avanço e progresso, de esclarecimento e visão estratégica, de conhecimento e inovação, de garantia na estabilidade da segurança das populações, sem imagens negativas e embaraços para o poder polÃtico local, a construção de uma imagem na promoção de um futuro de qualidade: Companhia de Sapadores quer ser Batalhão (Coimbra)
Setúbal é igualmente um Concelho inovador, participado e de futuro com qualidade. Possui um manancial de Experiência e Conhecimento em diversas áreas do Saber da Protecção e Socorro. Não deixarei de acreditar que em Setúbal se busca a excelência. A aposta ganha na realização do 1.º Seminário Técnico, que contou com a participação de tantos e importantes actores, é disso exemplo. Coimbra aposta claramente no desenvolvimento do seu quadro de pessoal e na renovação do seu parque de viaturas. Setúbal possui uma das área industriais mais importantes do PaÃs, a Mitrena, possui património Ambiental (Arrábida e Reserva Natural do Estuário do Sado) de valor inestimável, possui o Porto MarÃtimo com transacção de todos o tipo de produtos e matérias, possui eixos rodoferroviários estruturantes, possui uma área urbana em expansão acelerada, Setúbal irá ser vizinha da Plataforma LogÃstica do Poceirão, que irá incrementar, por via do Porto, a circulação de produtos e matérias primas. Setúbal é vizinha de uma das mais importantes apostas no Sector do Turismo, Tróia Resort, que irá aumentar os visitantes à Cidade, inclusivé possui praias que no verão se encontram lotadas, com acessos constrangidos, num ambiente de Parque Natural. Setúbal possui um Centro Histórico de considérável dimensão, habitado e com unidades de comércio, num edificado pombalino, em zona de cheias. Tantos factores de riscos demonstram a necessidade crescente de apostar na segurança das populações.
Agora o que nos trás.
InÃcio por referências avulsas de legislação que deverão ser conhecidas de todos.
Quadro Legislativo:
•Decreto-Lei n.o 247/2007 de 27 de Junho
(Define o regime jurÃdico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.)
•Decreto-Lei n.o 241/2007, de 21 de Junho
(Define o regime jurÃdico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional)
•Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
(…determina as competências do comandante operacional municipal em desenvolvimento da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho)
Definições:
«Corpo de bombeiros» a unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercÃcio das missões atribuÃdas pelo presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
«Entidade detentora de corpo de bombeiros» a entidade pública ou privada que cria, detém e mantém em actividade um corpo de bombeiros com observância do disposto no presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
Artigos relevantes:
•n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
“A criação e a extinção de corpos de bombeiros voluntários, mistos e profissionais dependem de homologação da ANPCâ€
•n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
“A criação e extinção de corpos de bombeiros voluntários ou mistos, da iniciativa de associações humanitárias de bombeiros, são precedidas de parecer das seguintes entidades:
a) Câmara municipal da área de actuação do corpo de bombeiros;
b) Juntas de freguesia da área a proteger;
c) Liga dos Bombeiros Portugueses.â€
•n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
“Havendo no mesmo municÃpio um corpo de bombeiros profissional ou misto e um ou mais corpos de bombeiros voluntários, a responsabilidade de actuação prioritária e comando cabe ao corpo de bombeiros profissional ou, quando este não exista, ao corpo de bombeiros misto, sem prejuÃzo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefÃcio da rapidez e prontidão do socorro.â€
Conceito de Corpo de Bombeiros Profissionais:
“Os corpos de bombeiros profissionais têm as caracterÃsticas seguintes:
a) São criados, detidos e mantidos na dependência directa de uma câmara municipal;
b) São exclusivamente integrados por elementos profissionais;â€
Conceito de Corpo de Bombeiros Misto:
“Os corpos de bombeiros mistos têm as caracterÃsticas seguintes:
a) São dependentes de uma câmara municipal ou de uma associação humanitária de bombeiros;
b) São constituÃdos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes jurÃdicos;
c) Estão organizados, de acordo com o modelo próprio, definido pela respectiva câmara municipal ou pela associação humanitária de bombeiros, nos termos de regulamento aprovado pela ANPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.â€
Conceito de Forças conjuntas:
“Nos municÃpios onde existam mais de um corpo de bombeiros podem ser criadas forças conjuntas que desenvolvam a sua actividade de forma partilhada.
Uma força conjunta pode ser constituÃda pela integração da totalidade, ou parte, dos quadros activos de cada corpo de bombeiros.
O comando da força conjunta é determinado por decisão dos comandantes dos corpos de bombeiros envolvidos.â€
Declarações:
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro argumentou[1]:
«Respondo à s crÃticas com a lei. A lei diz que não há corpos voluntários, nem municipais, há corpos de bombeiros detidos por entidades com regimes jurÃdicos diferentes, diz que o comandante operacional municipal tem que ter experiência de comando efectivo num determinado número de ano e tem que ser licenciado. Entre os elementos que exerciam funções de comando nas duas corporações de Faro (voluntários e municipais) o único que preenchia estes requisitos era o comandante AnÃbal Silveira», disse.
Mantendo-nos exclusivamente nestas declarações concluÃ-se que os serviços jurÃdicos que aconselharam o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro não conhecerão os Decretos-Leis n.º 65/2007 de 12 de Novembro e n.º 123/2008 de 15 de Julho, que aqui graciosamente indicamos, destacando aquilo que porventura terá passado despercebido:
•n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro:
“Nos municÃpios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respectivas câmaras municipais, o comandante desse corpo é, por inerência, o COM (Comandante Operacional Municipal).
•Artigo 1.º do Decreto Lei n.º 123/2008 de 15 de Julho (Alteração ao Decreto -Lei n.º 49/2003, de 25 de Março – Critérios de Recrutamento do COM)
a) Serem ou terem sido comandantes, 2.os comandantes ou ajudantes de comando de corpos de bombeiros com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo nas respectivas funções e habilitados com o 12.º ano de escolaridade;
b) Serem ou terem sido chefes de corpos de bombeiros municipais ou de bombeiros-sapadores com, pelo menos, cinco anos de serviço nas respectivas funções e habilitados com o 12.º ano de escolaridade.â€
Conclusão:
Provado fica que nos municÃpios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respectivas câmaras municipais, o comandante desse corpo é, por inerência, o COM (Comandante Operacional Municipal).
E que nos critérios de recrutamento para COM (onde não exista comandante de corpo de bombeiros profissional ou misto) os indivÃduos que preencham as condições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 123/2008 de 15 de Julho não necessitam de ser licenciados, mantendo-se este regime pelo menos até 2016. Caso com a republicação se entenda que se inicia novo perÃodo de 10 anos então vigorará até 2018.
As Câmaras Municipais enquanto entidades detentoras de Corpos de Bombeiros só podem ter dois tipos de Corpos de Bombeiros:
- Profissional (exclusivamente integrados por elementos profissionais e designam-se Bombeiros Sapadores)
- Misto (São dependentes de uma câmara municipal ou de uma associação humanitária de bombeiros e são constituÃdos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes jurÃdicos)
O processo de criação da Força Operacional Conjunta dos Bombeiros de Faro apresenta (com os dados disponÃveis na imprensa) alguma ligeireza de processos ou ineficiência na estratégia comunicacional.
Se é um corpo Misto então diz a Lei que “o provimento na estrutura de comando dos corpos de bombeiros profissionais ou mistos na dependência de municÃpios é feito de acordo com o regime a definir em decreto-lei†(n.º 8 do artigo 32.º do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho).
Sucede que tal regime não foi ainda objecto de regulamentação. No caso de provimento de cargos de comando dos Corpos de Bombeiros Profissionais aplica-se o artigo 7.º do decreto-lei n.º 106/2002 de 13 de Abril. No caso de Corpos de Bombeiros Mistos não existe regulamentação.
Caso estivessemos a abordar um corpo de bombeiros voluntários “o provimento da estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos não pertencentes ao municÃpio é feito por nomeação de entre indivÃduos com idades compreendidas entre os 25 e os 60 anos, nos termos seguintes†(n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho). Só que se julga não ser esse o caso dado que uma Câmara Municipal não pode deter um corpo de bombeiros voluntários. Essa prerrogativa está dedicada a Associações Humanitárias de Bombeiros.
No caso de forças conjuntas depreende-se que estas não se aplicam aos municÃpios onde existam corpos de bombeiros profissionais uma vez que estes corpos são “exclusivamente integrados por elementos profissionais†não se podendo aplicar o definido no conceito de forças conjuntas “o comando da força conjunta é determinado por decisão dos comandantes dos corpos de bombeiros envolvidos†uma vez que nos municÃpios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respectivas câmaras municipais, o comandante desse corpo é, por inerência, o COM (Comandante Operacional Municipal) e "havendo no mesmo municÃpio um corpo de bombeiros profissional ou misto e um ou mais corpos de bombeiros voluntários, a responsabilidade de actuação prioritária e comando cabe ao corpo de bombeiros profissional ou, quando este não exista, ao corpo de bombeiros misto, sem prejuÃzo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefÃcio da rapidez e prontidão do socorro.â€
Apresentando um gosto pessoal pela elevação dos discursos julgo que no caso presente mais não há a dizer do que: cabe à população e aos directamente interessados, os bombeiros, a luta e defesa dos seus superiores interesses, a luta por um quadro de estabilidade numa área de serviço que é tão exigente e melindrosa, zelando pela sua segurança e pela segurança das populações, com apresentação de argumentos sólidos, válidos e substantivos. Aos profissionais só resta um caminho. Ser cada dia melhor. É por isso que se chamam profissionais. O profissional tem que adorar a sua profissão, tem que a vivenciar em serviço, em formação, em descanso no quartel, na folga, tem que conhecer o quadro legislativo que o enquadra, a sua missão e zelar pela sua conduta deontológica, tem que dominar as técnicas e os equipamentos que lhe colocam à disposição, quando os mesmos não servem deve fundamentadamente exigir os adequados para o cabal cumprimento da missão, tem que lutar e ganhar todos os dias a luta da segurança das populações.
Nota adicional (escrita em 09/12/09)
Sua Excelência, o Sr. Presidente da República, nos seus votos de Natal dirigidos aos Bombeiros Portugueses refere no seu discurso o seguinte:
"Saúdo todos os bombeiros portugueses e as suas famÃlias.
E quero novamente dar público realce à enorme importância do papel desempenhado pelos bombeiros.
São muitos milhares de homens e mulheres, de diferentes idades e condição social, inseridos em mais de 430 associações humanitárias de voluntários e em corporações profissionais.
Todos eles prestam um contributo imprescindÃvel à vida dos seus concidadãos e constituem um pilar da sociedade portuguesa."
Se sua Excelência, o Sr. Presidente da República, refere que em Portugal os Bombeiros se inserem em dois tipos de instituições, a saber, em "mais de 430 associações humanitárias de voluntários e em corporações profissionais", a pergunta que nos surge naturalmente é: Onde é que a Autarquia de Faro integra a inovadora Força Operacional Conjunta? É da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Faro ou da Câmara Municipal de Faro (que é a única que pode ter uma corporação profissional)?
Quando existir resposta para estas perguntas tudo se complicará.
Escrevo às 04h28 da madrugada para demonstrar que também estou em Faro. Não fossem os bombeiros solidários.
Findo como comecei: “Et facta est lux.†– E faça-se luz.
Nuno Sousa - Subchefe de 2.ª Classe
|
|
Google AdSense

Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: C.B.M.F
|
Colocada: Ter Jan 05, 2010 8:24 pm Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
|
|
Cursos: Salvamento e Desencarceramento, Tripulante de Ambulância de Socorro, Grande Ângulo – Trabalhos Verticais Urbanos e Industriais, Bombeiros Mergulhador, Condutor de Embarcação de Socorro, Combate a Incêndios para equipas de 1ª Intervenção, Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, Gestão de Conflitos, Gestão de Stress, Sistemas de Informação Geográfica, Global Positioning System (GPS), Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Formador de Tecnologias de Base, Organização e Liderança / Curso Especial Condução Profissional
|
|