vampiro
Sexo: Registrado em: 20 Jun 2006 Mensagens: 452 Local/Origem: Mealhada
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Colocada: Qua Jul 12, 2006 1:38 am Assunto: Bombeiros em prontidão contínua no Distrito de Aveiro |
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Segundo informação veiculada pela Comissão Distrital de Protecção Civil, verifica-se um acréscimo de 60 elementos em relação ao Verão passado. O Dispositivo Integrado de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2006 (DFCI 2006) entrou na “Fase Charlie” às 0 horas de 1 de Julho mantendo-se activo até 30 de Setembro. O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil colocou na região de Aveiro dois helicópteros ligeiros com brigadas helitransportadas (dotadas de cinco elementos cada). Os meios aéreos encontram-se estacionados em Albergaria-a-Velha e Vale de Cambra. 43 equipas de combate a incêndio (compostas por cinco elementos e uma viatura florestal de combate a incêndios), num total de 215 bombeiros, estão prontas a intervir existindo ainda 20 equipas de apoio logístico (com dois elementos e um auto-tanque) que envolvem 40 bombeiros. A coordenação e comando de teatros de operações de maior envergadura e complexidade será feita por seis comandantes de permanência às operações. Para o apoio logístico foram ainda disponibilizados 12 elementos.
Menos fogos até 11/07
O período de 1 de Janeiro a 11 de Junho de 2006 registou uma diminuição do número de incêndios florestais e decréscimo significativo da área ardida em relação a 2005, revelou a CDPC. Nos primeiros cinco meses de 2005 arderam 1446,78 hectares no distrito contra 640,41 no corrente ano durante o mesmo período.
Decreto-Lei 124/2006
O Comunicado chama ainda a atenção para a publicação do Decreto-Lei N.º124/2006 de 28 de Junho, que contém a nova regulamentação em matéria do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este revogou o DL 156/2004 de 30 de Junho, trazendo alterações legais em matéria de defesa de pessoas e bens (gestão de combustível junto a habitações e outras estruturas) e licenciamento de foguetes e fogo de artifício. Deste modo até 30 de Setembro de 2006:
1 - Não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
2 - Em todos os espaços rurais, a utilização de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, que não os referidos em 1., está sujeita a autorização prévia da câmara municipal respectiva;
3 - Também não é permitido realizar fogueiras ou queimar matos cortados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como efectuar queimadas, em todos os espaços rurais;
4 - Os proprietários, arrendatários ou usufrutuários que a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações.
FONTE-JORNAL REGIONAL
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Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: 0112-Mealhada
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Colocada: Qua Jul 12, 2006 1:38 am Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
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