ViPeR5000(Rui Melo) Site Admin
Sexo: Registrado em: 11 Jun 2006 Mensagens: 2318 Local/Origem: Mealhada
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Colocada: Dom Jul 09, 2006 6:43 am Assunto: Sobre o SNBPC |
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Apresentação
O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil ( SNBPC), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, está sujeito à tutela do Ministro da Administração Interna.
Organograma
Lei Orgânica
Missão
O SNBPC tem como objectivo a protecção e socorro de pessoas e bens, competindo-lhe genericamente, orientar e coordenar todas as actividades de protecção civil e socorro, nomeadamente:
- Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- Atenuar e limitar os efeitos decorrentes de tais situações;
- Proteger, socorrer e assistir pessoas e bens em perigo;
- Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades exercidas pelos corpos de bombeiros.
Âmbito de Intervenção
- O SNBPC exerce a sua actividade em todo o território do continente.
- Tem sede no distrito de Lisboa e 18 centros distritais de operações de socorro (CDOS).
Atribuições
- Promover, a nÃvel nacional, a elaboração de estudos e planos de emergência, facultando o necessário apoio técnico à s entidades responsáveis regional, distrital e localmente pela protecção civil;
- Emitir parecer sobre os planos de emergência de protecção civil;
- Fomentar e apoiar actividades em todos os domÃnios em que se desenvolve a protecção civil, facultando nomeadamente, apoio técnico ou financeiro compatÃvel com as disponibilidades e plano anual de actividades;
- Estabelecer e desenvolver a cooperação no âmbito do socorro, emergência e protecção civil, com organizações nacionais e internacionais, nomeadamente com a União Europeia e a Comunidade de PaÃses de LÃngua Portuguesa;
- Desenvolver acções pedagógicas e informativas de sensibilização das populações, visando a autoprotecção e o fomento da (do sentido de) solidariedade (face a acidentes graves, catástrofes e calamidades);
- Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- Promover a elaboração de regulamentos de segurança contra incêndios e emitir pareceres e exercer acção fiscalizadora nesse domÃnio;
- Promover o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
- Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponÃveis, incluindo os dos corpos de bombeiros;
- Organizar um sistema nacional de alerta e aviso que integre os diversos serviços especializados e assegure a informação necessária à população;
- Colaborar, com outros organismos e entidades, em todos os domÃnios em que se desenvolve a protecção civil, designadamente quanto ao funcionamento eficaz e coordenado do número nacional de emergência (112);
- Emitir parecer sobre projectos de natureza legislativa que visem questões de socorro e protecção civil e propor medidas legislativas e regulamentares sobre as mesmas matérias;
- Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades exercidas pelos corpos de bombeiros;
- Promover e incentivar todas as formas de auxÃlio ao cabal exercÃcio da missão dos corpos de bombeiros;
- Promover a vigilância sanitária, higiene e segurança do pessoal e a investigação de acidentes nos corpos de bombeiros.
- Homologar a criação de novos corpos de bombeiros voluntários e privativos, promovendo e incentivando todas as formas de apoio à respectiva missão;
- Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção ou taxas relativos a importação de material ou equipamentos para os corpos de bombeiros, bem como sobre o reconhecimento de benefÃcios fiscais ao abrigo da lei do mecenato;
- Apoiar técnica e financeiramente as associações e corpos de bombeiros para a execução de programas que visem a preservação e divulgação do seu património histórico;
- Fomentar o espÃrito de voluntariado com vista à participação das populações na prevenção e combate a incêndios, bem como noutras formas de socorro;
- Assegurar a realização de acções de aperfeiçoamento profissional e organizacional adequadas à prossecução das atribuições do Serviço, bem como de acções de formação e de aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
- Exercer as demais competências previstas na lei ou em regulamento.
Fonte SNBPC
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Posto:
Corpo de Bombeiro: Bombeiro-Portugal
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Colocada: Dom Jul 09, 2006 6:43 am Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
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