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Sobre o SNBPC


 
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Autor Mensagem
ViPeR5000(Rui Melo)
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Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 11 Jun 2006
Mensagens: 2318
Local/Origem: Mealhada

MensagemColocada: Dom Jul 09, 2006 6:43 am    Assunto:
Sobre o SNBPC
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Apresentação

O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, está sujeito à tutela do Ministro da Administração Interna.


Organograma




Lei Orgânica



Missão

O SNBPC tem como objectivo a protecção e socorro de pessoas e bens, competindo-lhe genericamente, orientar e coordenar todas as actividades de protecção civil e socorro, nomeadamente:

  • Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
  • Atenuar e limitar os efeitos decorrentes de tais situações;
  • Proteger, socorrer e assistir pessoas e bens em perigo;
  • Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades exercidas pelos corpos de bombeiros.



Âmbito de Intervenção

  • O SNBPC exerce a sua actividade em todo o território do continente.
  • Tem sede no distrito de Lisboa e 18 centros distritais de operações de socorro (CDOS).



Atribuições

  • Promover, a nível nacional, a elaboração de estudos e planos de emergência, facultando o necessário apoio técnico às entidades responsáveis regional, distrital e localmente pela protecção civil;
  • Emitir parecer sobre os planos de emergência de protecção civil;
  • Fomentar e apoiar actividades em todos os domínios em que se desenvolve a protecção civil, facultando nomeadamente, apoio técnico ou financeiro compatível com as disponibilidades e plano anual de actividades;
  • Estabelecer e desenvolver a cooperação no âmbito do socorro, emergência e protecção civil, com organizações nacionais e internacionais, nomeadamente com a União Europeia e a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
  • Desenvolver acções pedagógicas e informativas de sensibilização das populações, visando a autoprotecção e o fomento da (do sentido de) solidariedade (face a acidentes graves, catástrofes e calamidades);
  • Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
  • Promover a elaboração de regulamentos de segurança contra incêndios e emitir pareceres e exercer acção fiscalizadora nesse domínio;
  • Promover o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
  • Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis, incluindo os dos corpos de bombeiros;
  • Organizar um sistema nacional de alerta e aviso que integre os diversos serviços especializados e assegure a informação necessária à população;
  • Colaborar, com outros organismos e entidades, em todos os domínios em que se desenvolve a protecção civil, designadamente quanto ao funcionamento eficaz e coordenado do número nacional de emergência (112);
  • Emitir parecer sobre projectos de natureza legislativa que visem questões de socorro e protecção civil e propor medidas legislativas e regulamentares sobre as mesmas matérias;
  • Orientar, coordenar e fiscalizar as actividades exercidas pelos corpos de bombeiros;
  • Promover e incentivar todas as formas de auxílio ao cabal exercício da missão dos corpos de bombeiros;
  • Promover a vigilância sanitária, higiene e segurança do pessoal e a investigação de acidentes nos corpos de bombeiros.
  • Homologar a criação de novos corpos de bombeiros voluntários e privativos, promovendo e incentivando todas as formas de apoio à respectiva missão;
  • Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção ou taxas relativos a importação de material ou equipamentos para os corpos de bombeiros, bem como sobre o reconhecimento de benefícios fiscais ao abrigo da lei do mecenato;
  • Apoiar técnica e financeiramente as associações e corpos de bombeiros para a execução de programas que visem a preservação e divulgação do seu património histórico;
  • Fomentar o espírito de voluntariado com vista à participação das populações na prevenção e combate a incêndios, bem como noutras formas de socorro;
  • Assegurar a realização de acções de aperfeiçoamento profissional e organizacional adequadas à prossecução das atribuições do Serviço, bem como de acções de formação e de aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
  • Exercer as demais competências previstas na lei ou em regulamento.



Fonte SNBPC

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Posto:
Corpo de Bombeiro: Bombeiro-Portugal

MensagemColocada: Dom Jul 09, 2006 6:43 am    Assunto:
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