Bravo33
Sexo: Registrado em: 19 Jun 2006 Mensagens: 1260 Local/Origem: Mealhada
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Colocada: Sex Jul 07, 2006 12:24 pm Assunto: Seguranças condenados por agressão a estudante e amiga |
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Seguranças condenados por agressão a estudante e amiga
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O segurança de uma festa de estudantes universitários, actualmente técnico do INEM, foi condenado na passada sexta-feira pelo Tribunal Judicial das Caldas da Rainha a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter agredido um jovem de 22 anos, que ficou com a capacidade auditiva diminuÃda na sequência dos ferimentos, e de ter pisado uma rapariga que tentou proteger o estudante.
O arguido, Carlos Batista, de 25 anos, viu a pena ser suspensa por quatro anos, perÃodo durante o qual não poderá exercer funções de vigilância ou de segurança, tendo ficado obrigado a pagar, em conjunto com a empresa produtora do espectáculo da festa académica (Lx98) e com a empresa de segurança (Comansegur), uma indemnização no valor de 87 mil euros.
Um outro arguido, acusado de crime de ofensas à integridade fÃsica simples, ao colocar o estudante fora do recinto da festa, foi condenado a uma multa de 450 euros. O segurança Cândido Martins, que não tinha antecedentes criminais, foi absolvido do pedido de indemnização.
Em Maio de 2000, durante a Semana Académica das Caldas da Rainha, o queixoso, Mário Piteira, foi assistir ao concerto dos Clã e Ornatos Violeta e cerca das duas da manhã gerou-se uma zaragata entre algumas raparigas, onde estava a namorada do jovem.
Mário Piteira terá tentado separá-las mas foi agarrado por Carlos Batista, que o levantou ao ar e projectou-o contra o chão, e deu-lhe de seguida dois pontapés, para além de duas pisadelas a uma amiga que o tentou proteger.
Na sequência das agressões, o jovem teve “uma fractura no osso occipital direito, além da perda de células do tÃmpano, que lhe viriam a provocar a surdez do ouvido direitoâ€.
O arguido, que tem antecedentes criminais por agressões praticadas, foi dispensado da leitura da sentença, que tinha sido adiada três vezes – por alteração da acusação e por desactualização do registo criminal.
“No decorrer do julgamento foram revelados dados sobre os antecedentes criminais do arguido e verificou-se que estávamos perante um certificado de registo criminal com quase dois anos e manifestamente desactualizadoâ€, explicou o juiz Paulo Coelho, presidente do colectivo que julgou o caso, adiantando que “foi solicitado por fax, com nota de ‘muito urgente’â€.
Carlos Batista respondeu pelo “crime de ofensas corporais agravadas pelo resultadoâ€, tendo o juiz justificado que a suspensão da pena de prisão se deve ao facto de ter “assumido nos últimos anos um comportamento de maior responsabilidadeâ€, ao estar integrado social e profissionalmente e não ter adoptado qualquer conduta irregular
fonte:jornal oeste
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Colocada: Sex Jul 07, 2006 12:24 pm Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
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